Regimento desrespeitado

Liminar suspende aumento do IPTU em São Paulo

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5 de novembro de 2013, 21h02

O aumento de IPTU na cidade de São Paulo não poderá ser sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A decisão é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que acolheu, em caráter liminar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Projeto de Lei 711/2013, que autoriza o reajuste de até 20% do Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis residenciais e de 35% para imóveis comerciais a partir de 2014.

De acordo com o juiz, a aprovação do reajuste em sessão extraordinária sem prévia convocação dos vereadores para apreciação do projeto em questão configura ato viciado e passível de nulidade insanável. Segundo ele, o projeto que regulamenta o aumento do IPTU não foi incluído previamente na ordem do dia, e sua votação fere "os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade”, além do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que não foi feito qualquer pedido formal de tramitação do projeto em regime de urgência, sendo injustificável “tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão” para o cidadão. 

Na ACP, a Promotoria aponta que a audiência pública para debater o assunto foi marcada para o dia 30 de outubro, mesma data em que ocorreria a segunda votação do aumento do IPTU. No entanto, segundo a ação assinada pelo promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, foi feito um pedido para a análise do assunto durante sessão extraordinária que ocorreu no dia 29 de outubro. 

O promotor afirmou que, segundo o Regimento Interno da Câmara, a sessão extraordinária deve analisar apenas a ordem do dia, sem matéria estranha à que determinou sua convocação. O Projeto de Lei 711, de acordo com a ACP, não constava da ordem do dia da sessão extraordinária de 29 de outubro.

Clique aqui para ler a decisão.

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