Fux manda TRF-1 empossar juiz não nomeado por Dilma
5 de novembro de 2013, 16h42
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem até a meia-noite desta terça-feira (5/10) para empossar o juiz federal Cândido Moraes Pinto Filho no cargo de desembargador pelo critério da antiguidade. A ordem é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em favor do juiz, “independentemente de sua nomeação por ato da excelentíssima senhora presidente da República”. É que a presidente Dilma Rousseff não nomeou o juiz para o cargo por considerar que ele já havia passado da idade para ocupá-lo.
Cândido Moraes Pinto chegou à entrância final da carreira de juiz federal da Bahia recentemente. Tem 67 anos. O TRF-1, ao definir a lista tríplice de candidatos que enviaria para a presidente Dilma, não o escolheu. Entendeu que o artigo 107 da Constituição, ao falar que os TRFs são compostos por no mínimo sete membros que tenham entre 30 e 65 anos de idade, excluía, por definição, o candidato.
Insatisfeito, Cândido foi ao Conselho Nacional de Justiça. Alegou que tal artigo só se refere ao quinto constitucional, já que a intenção é impedir que advogados sejam nomeados a desembargador e fiquem menos de cinco anos na carreira — considerando a aposentadoria compulsória do serviço público aos 70 anos. De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto das vagas em tribunais devem ser divididos entre advogados e membros do Ministério Público.
O conselheiro do CNJ Jorge Hélio concordou com o juiz Cândido. Proferiu liminar determinando ao TRF que liste Cândido Moraes Pinto Filho na lista tríplice dos que podem ser promovidos a desembargador federal pelo critério de antiguidade. O TRF-1 chegou a reclamar, mas, como o nome já constava da lista, que já havia sido enviada à presidente, o Pedido de Providências foi trancado sem resolução de mérito.
A presidente Dilma, de posse da lista, não nomeou o juiz federal a desembargador do TRF-1. Por ter 67 anos, estaria excluído dos aptos a integrarem o TRF-1, conforme se interpretou do artigo 107 da Constituição Federal. Por isso é que Cândido Moraes Pinto Filho foi ao Supremo impetrar um Mandado de Segurança: como era o mais antigo juiz federal na lista de promovíveis, deveria ser automaticamente promovido a desembargador pelo critério da antiguidade.
“A meu sentir, a regra visa impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição”, anotou Fux. Explicou que o artigo 40 da Constituição, ao falar na aposentadoria dos servidores públicos, estabelece o limite mínimo de dez anos de exercício de cargo público para receber a aposentadoria.
Já o artigo 93 da Constituição, diz Fux, garante aos juízes de carreira a promoção “de entrância para entrância”. Mas nenhuma regra, continua, estabelece limite máximo para o ingresso na carreira. O ministro cita precedentes do STF que autorizaram maiores de 65 anos a compor listas tríplices para promoção a desembargador.
Diante disso, determinou ao presidente do TRF-1 “que emposse o impetrante [Cândido Moraes Pinto Filho] no cargo de juiz no referido tribunal, independentemente de sua nomeação por ato da excelentíssima senhora presidente da República, no prazo de cinco dias”. E que sejam oficiados a própria presidente e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Clique aqui para ler a liminar.
MS 32.461.
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