Collor perde mais uma ação de indenização contra Abril
5 de novembro de 2013, 18h23
A Justiça de São Paulo rejeitou mais um pedido de indenização do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista Veja. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido semelhante por causa da publicação de textos que acusam o senador de ter gasto, em um mês, R$ 70 milhões em verbas indenizatórias do Senado.
Na sentença, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, disse que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de exercer a crítica, ainda que de forma contundente. Ela acolheu os argumentos dos defensores de Nunes e da Abril, Alexandre Fidalgo e Otávio Breda, do escritório EGSF Advogados.
“Embora carregada e passional, não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelo jornalista réu, considerando o contexto da matéria crítica jornalística. Assim, embora contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica”, disse a juíza.
A juíza, entretanto, considerou irrelevante a decisão do STF. “As ações políticas do homem público estão sempre passíveis de análise por parte da população e da imprensa. O julgamento do STF não proíbe a imprensa ou a população de ter sua opinião pessoal sobre assunto de relevância histórica nacional”, justificou.
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