Prova dos advogados

OAB publica provimento com mudanças no Exame de Ordem

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1 de novembro de 2013, 16h43

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nesta sexta-feira (1º/11) no Diário Oficial da União o Provimento 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital será publicado no dia 4 de novembro.

Entre as principais alterações está a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

É instituída, ainda, ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, nesse caso, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.

O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o provimento.

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