Custos tributários

Correção da opção de lucro presumido favorece empresas

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29 de março de 2013, 8h00

Estamos a poucos dias de conhecer a decisão da Presidência da República sobre um dilema importante: ampliar no curto prazo o recolhimento de tributos ou dar ao empreendedor fôlego para contribuir com o desenvolvimento nacional no médio e longo prazos. Até o dia 2 de abril, Dilma Rousseff sancionará (ou vetará) a ampliação do teto do regime de lucro presumido, congelado, sem justificativa, há mais de dez anos. Hoje, o empresário que quer crescer é obrigado a sair do limite legal e arca com um aumento médio de 8% em seus custos tributários, valor esse que ultrapassa os R$ 3 milhões por ano por empresa. Com o devido respeito, sem a alteração, muitos acabarão asfixiados. E o país só terá a perder.

O dilema torna incerto o futuro e a sobrevivência de um milhão de médias empresas, responsáveis, ao lado das pequenas, por 100 milhões de empregos em todo o Brasil. A alternativa a esse cenário veio por meio do Projeto de Lei de Conversão 1/2013. Ou seja, a Medida Provisória 582/2012 com emendas realizadas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Das mudanças ao texto original, talvez a mais importante seja a correção do limite de receita bruta total para que as médias empresas optem pelo lucro presumido, regime simplificado de tributação. Ele passaria de R$ 48 milhões anuais para R$ 72 milhões.

Nada justifica o congelamento do teto para opção do regime de lucro presumido por mais de uma década. Neste período, as médias empresas cresceram junto com a economia brasileira. Com faturamentos maiores, passaram a ser ejetadas da faixa de tributação simplificada. Além do impacto imediato com a perda de resultado, isso significa mais: ter que enfrentar uma burocracia maior na prestação de contas à Receita Federal. Além disso, a proposta de elevação do teto busca apenas ajustar um valor que se encontra inequivocamente defasado, abaixo da inflação do período. O IPCA, por exemplo, aumentou 60,4% na última década, enquanto que o reajuste proposto pelo legislativo para o teto do lucro presumido é de 50%.

No Senado Federal, quando o PLV 1/2013 foi aprovado, com relatoria no Senado do senador Francisco Dornelles, uma grande quantidade de parlamentares pediu ao Executivo que não vetasse o tema. O apelo se tornou consenso nas duas Casas do Congresso. Infelizmente, esta semana, a imprensa vem noticiando a tentativa de convencer de que “não há espaço fiscal” para o reajuste. Tal argumentação, claramente, não se sustenta. Afinal, o aumento da arrecadação da Receita Federal somente com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), entre 2003 e 2011, foi de 208%. O total de empresas que optam pelo lucro presumido é de 15% e elas já contribuem com 20% do total arrecadado pelo IRPJ.

Nota-se, então, que o dilema é meramente político. E que o governo federal pode, sim (na verdade, deve), se sensibilizar com a causa das médias empresas. Há, inclusive, exemplos recentes nos quais o próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) elevou, em sua política interna de financiamento, de R$ 60 milhões para R$ 90 milhões a faixa considerada de médias empresas. De igual forma, o próprio governo federal, há dois anos, majorou em 50% a faixa do simples.

Vale ressaltar, por fim, que a correção do teto para opção pelo lucro presumido, no médio e longo prazos, é benéfica ao próprio governo, já que contribui para a uma melhor arrecadação da Receita Federal. Hoje, mais de 30% de toda a riqueza do país é gerada pelo segmento. Metade da renda dos setores industrial, comercial e de serviços é produzida pelas pequenas e médias empresas. É tempo de apostar na competitividade, no aumento do Produto Interno Bruto, na formalização da atividade empresarial, na erradicação da miséria e em emprego para todos. As médias empresas precisam de oxigênio. É por tudo isso que se espera um “sim” à sanção.

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