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Anamatra comemora PEC sobre direitos de domésticos

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28 de março de 2013, 13h13

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemorou a aprovação, pelo plenário do Senado Federal no último dia 19 de março, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, que estende aos trabalhadores domésticos, tais como babás, cozinheiras e outros empregados em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria será agora promulgada pelo Congresso Nacional.

Desde o início de sua tramitação, a Anamatra defendeu a aprovação da PEC por entender que atualmente a legislação não garante uma vida digna aos trabalhadores domésticos. “Essa proposta legislativa representa um grande avanço para a igualdade social, já que concede a esses cidadãos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

“Entretanto, não basta apenas que a PEC seja aprovada e a lei entre em vigor. Vários outros problemas ligados ao trabalho doméstico devem ser sanados, como o trabalho infantil e a informalidade, que chega a ser de 70% neste setor”, completa o presidente da Anamatra. Cerca de 7 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, são domésticos. Número esse que não conta com aqueles que não são empregados formais, ou seja, não possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo patrão.

Dos 16 direitos previstos na proposta, alguns podem entrar em vigor de imediato se houver a promulgação da emenda à Constituição, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno. Outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

Normas internacionais
A mudança legislativa vai ao encontro da preocupação internacional com os trabalhadores domésticos, que hoje representam mais de 52 milhões de pessoas no mundo, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.

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