Golpe de estelionato

TJ-ES condena advogado que se passou por juiz

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27 de março de 2013, 15h52

Um advogado que se passou por juiz para extorquir dinheiro da família de um preso foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O réu disse, em fevereiro de 2008, aos parentes do detento que os valores seriam para subornar o juiz responsável pelo caso e depois um promotor de Justiça. Ele respondeu pelos crimes de calúnia, artigo 138, estelionato, artigo 171, falsa identidade, artigo 307, e tráfico de influência, artigo 332 do Código Penal Brasileiro.

No entendimento do juiz Vanderlei Ramalho Marques, da Comarca de Iúna, região do Caparaó, foi comprovado que houve prejuízo a terceiro sob pretexto de influenciar o trabalho de funcionário público. O falso juiz, que mora em Cachoeiro do Itapemerim, cumprirá pena em regime inicial semiaberto e poderá apelar da condenação em liberdade. Isso acontece porque ele permaneceu livre durante a investigação criminal, segundo Ramalho Marques, “sem causar qualquer embaraço ao seu normal andamento”.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual do Espírito Santo detalhou que, passando-se por juiz em Cachoeiro, o réu procurou a vítima, ex-mulher de um preso. Ele pediu R$ 6 mil para influir na libertação do condenado. Na ocasião, o advogado disse que era uma exigência do juiz criminal da Comarca, Roney Guerra Duque. Para aplicar o golpe, ele ainda anunciou falsamente que cometeria o crime de corrupção passiva.

Induzida ao erro, a ex-mulher, em companhia de um cunhado pagou os R$ 6 mil a Evandro em fevereiro de 2008. Como o preso não foi solto, o advogado, falso juiz, alegou que o promotor Rodrigo Koehler Gurtler estava dificultando as coisas e pedindo R$ 4 mil para emitir favorecer a revogação da prisão. O acusado de estelionato foi flagrado porque foi apanhado num grampo telefônico autorizado pela Justiça de Cachoeiro de Itapemerim em outro caso. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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