Garantia de tratamento

Governo pode fornecer remédio não registrado na Anvisa

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27 de março de 2013, 11h05

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou ao estado do Paraná e à União que forneçam, em 30 dias, o medicamento Cystagon a uma criança. Ela sofre de uma doença rara denominada cistinose, de origem genética e que pode levar à morte. A decisão da 3ª Turma, de março de 2013, entendeu que o remédio é o único tratamento disponível e deve ser fornecido pelo poder público, ainda que não seja registrado na Anvisa.

O pedido havia sido negado em primeira instância, o que levou a mãe do paciente a recorrer ao tribunal. A cistinose é uma enfermidade rara que se caracteriza pela ausência de uma proteína responsável pela retirada do aminoácido cistina do interior das células, afetando progressivamente os tecidos. O juízo de primeira instância negou tutela antecipada à mãe, alegando que o medicamento não tem registro na Anvisa e que a lei veda o fornecimento de drogas não registradas no Ministério da Saúde.

Conforme relata a mãe nos autos, seu filho recebe tratamento no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, e a doença está em estágio crítico, pois ele já apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento. De acordo com os médicos, o Cystagon é único tratamento existente. 

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva, concluiu que cabe ao Judiciário viabilizar a promoção do tratamento. “Existem elementos seguros ao deferimento da antecipação de tutela na ação ordinária, eis que o laudo pericial demonstra que o tratamento postulado é terapia de primeira escolha, insubstituível", afirmou.

Segundo o desembargador, é confiável a adoção do tratamento, uma vez que não é experimental e a literatura sobre o produto é abundante. Comprovadamente o remédio produz diminuição de internações e níveis de cistina. Fernando Quadros da Silva acrescentou que o fato de a medicação estar ausente no registro da Anvisa não impede o Poder Judiciário de conceder a liminar, citando jurisprudência do TRF-4 no mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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