Origem imediata

Cabe ao MPF fiscalizar recursos públicos do SUS

Autor

27 de março de 2013, 17h59

É atribuição do Ministério Público Federal a fiscalização sobre desvios de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento é da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. 

Produzido por procuradores para municiar a Câmara do órgão em deliberações de arquivamento ou de declínio de procedimentos sujeitos à sua revisão, um relatório aponta a necessidade de o MPF demandar dos estados e municípios a origem dos recursos. “Não basta, por exemplo, que uma despesa de saúde feita por município tenha como dotação orçamentária o fundo municipal de saúde. É preciso que ela defina se aquela verba, cuja origem imediata é o fundo municipal de saúde, tem como origem mediata o próprio município, ou foi repassada pelo estado ou pela União”, diz o documento. Além da definição do órgão de controle, tal medida, de acordo com o relatório, é essencial para apuração adequada do cumprimento das normas que determinam aplicação mínima de recursos em matéria de saúde.

Segundo o relatório, a Lei Complementar 141/2012 reiterou a competência do sistema de controle federal e, do mesmo modo, a atribuição do MPF, para atuar quando os desvios de recursos públicos na saúde incluírem verbas federais.

De acordo com a jurisprudência sobre o tema, há forte tendência nos tribunais no sentido de se entender que, se a verba desviada é total ou parcialmente federal, mesmo que executada por estado ou município, a atribuição para apuração do desvio é federal, independentemente de ter sido transferida ao ente federado por intermédio de repasse convenial ou “fundo a fundo”.

De acordo com o documento, atualmente os montantes são repassados por intermédio de convênios e os montantes transferidos na modalidade regular e automática, conhecida como “fundo a fundo”. Um exemplo desse modelo “fundo a fundo” ocorreu no município de Campinas (SP). Em 2012, o município recebeu aproximadamente R$ 212 milhões em recursos federais para a saúde. No mesmo período, no município, foram firmados apenas sete convênios com o Ministério da Saúde, todos com Universidades ou com a sociedade civil — nenhum com o município — no valor aproximado de R$ 900 mil. Nesses termos, “restringir a atuação do MPF às hipóteses em que há convênio, significaria atuar apenas em casos de menor montante”, relata o documento. Praticamente não haveria atribuição no que tange aos recursos federais executados pelos estados e municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!