Semana Santa

Tribunais estendem feriado a partir desta quarta

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26 de março de 2013, 18h27

O expediente em diversos tribunais brasileiros serão suspensos a partir desta quarta-feira (27/3) devido ao feriado prolongado da Semana Santa. Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seguirá o calendário oficial do Governo Federal, que considera feriado somente a sexta-feira (29/3).

Seguindo o previsto no artigo 62 da Lei 5.010/60, a Justiça Federal, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal irão estender ainda mais o feriado prolongado. A lei compreende prolonga o feriado da Semana Santa entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa.

Os tribunais regionais do Trabalho também começarão o feriado na quarta, assim como os Tribunais de Justiça do Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Tocantins.

No Tribunal de Justiça da Paraíba, os cartórios judiciais funcionarão até as 14h da quarta. Naa quinta-feira (28/3) o expediente será facultativo. No TJ-RN, o expediente também terminará mais cedo na quarta, às 14h.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também não terão expediente a partir desta quarta.

Nos TJs do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo o expediente será suspenso a partir da quinta-feira (28/3).

Veja abaixo a tabela com a data de início do recesso em cada tribunal:

Data  Tribunal 
27/3 STF, STJ, TST, TSE, TRFs, TRTs, TJ-AP, TJ-DF, TJ-GO, TJ-MG e TJ-TO
28/3 TJ-AC, TJ-AL, TJ-AM, TJ-BA, TJ-CE, TJ-ES, TJ-MA, TJ-MT, TJ-MS, TJ-PE, TJ-PA, TJ-PR, TJ-RJ, TJ-RO, TJ-RR, TJ-SC, TJ-SE e TJ-SP 
29/3  TJ-RS

*Texto alterado às 12h07 do dia 27 de março de 2013 para acréscimo de informações.

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