AP 470

Barbosa nega pedido para divulgar votos

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26 de março de 2013, 13h48

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pela defesa de José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para que fossem divulgados os votos escritos dos ministros antes da publicação do acórdão. O presidente indeferiu o pedido na última quarta-feira (20/3) quando também negou outra solicitação, feita pela defesa do réu Ramon Hollerbach, para que fosse concedido um prazo de, pelo menos, trinta dias para a oposição de embargos de declaração.

Os indeferimentos referem-se a duas petições distintas apresentadas pelos advogados de José Dirceu e Ramon Hollerbach. A defesa de Dirceu justificou o pedido para ter acesso aos votos antes de sua publicação em virtude da “exiguidade do prazo” para oposição de embargos de declaração. O advogado de Ramon Hollerbach, além de mencionar a exiguidade do prazo legal previsto para o recurso, também citou a “excepcionalidade do feito” [o julgamento] como argumento.

O ministro Joaquim Barbosa justificou a negativa, em ambos casos, afirmando que as sessões de julgamento da AP 470, além de terem sido públicas, foram transmitidas pela TV. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, afirmou ao indeferir o pedido de Ramon Hollerbach. 

“Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu.

No caso do pedido de Dirceu, Joaquim Barbosa disse ainda que falta alguns ministros disponibilizarem os votos proferidos durante o julgamento, o que inviabilizaria sua plena divulgação.

O chefe da Casa Civil do primeiro mandato do governo Lula, José Dirceu, foi condenado a mais de dez anos de reclusão em regime fechado por crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O publicitário e ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, foi condenado a quase trinta e cinco anos, também em regime fechado, por crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.

Clique aqui para ler a decisão de Barbosa sobre o pedido de José Dirceu.

Clique aqui para ler a decisão de Barbosa sobre o pedido de Ramon Hollerbach.

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