Contribuições previdenciária

Ré é absolvida por inexigibilidade de conduta diversa

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25 de março de 2013, 16h19

Acusada de não repassar à Previdência Social contribuições recolhidas sobre a remuneração dos funcionários da Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral (APPC) de Santos, em períodos compreendidos entre abril de 1995 e julho de 2002, a presidente da entidade, Rosemary Alonso da Silva, foi absolvida. A juíza substituta da 5ª Federal em Santos, Flávia Serizawa e Silva reconheceu que, nas circunstâncias relatadas no processo, a responsável pela entidade não poderia ter agido de outro modo.

A sentença reconhece que a materialidade e a autoria do crime de "deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”, ficaram demonstradas no processo. Previsto no Artigo 168-A, do Código Penal, o delito é punido com reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Porém, a juíza federal considerou provada a “inexigibilidade de conduta diversa” da acusada, absolvendo-a.

“No presente caso, a perícia contábil realizada demonstrou as dificuldades financeiras enfrentadas pela associação, que não possui fins lucrativos e foi fundada eminentemente pelos próprios pais dos portadores de paralisia cerebral”, observa a magistrada. No Direito Penal brasileiro, a inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal — não elencada expressamente em lei — que exclui a culpabilidade, ou seja, embora reconheça o cometimento do delito, isenta o réu de pena.

A juíza concordou tese dos advogados Marcelo Cruz e Leonardo Araújo Peres Martins, segundo a qual Rosemary desviou os descontos previdenciários para outras finalidades porque não dispunha de recursos para suprir os pagamentos de despesas urgentes e necessárias à própria manutenção da entidade — entre as quais os salários de funcionários. Os advogados também sustentaram que a APPC é beneficente, não possui fins lucrativos e sobrevive de convênios firmados com a Prefeitura de Santos e doações.

“Nas circunstâncias em que se encontravam as finanças da entidade, a presidente foi obrigada a usar as verbas previdenciárias para outros fins, sob pena de o funcionamento da APPC entrar em colapso. Ela não se apropriou indevidamente dos valores previdenciários. Tudo o que fez foi pensando no melhor para a instituição, diante da falta de alternativas, acreditando no futuro reequilíbrio econômico-financeiro da associação para saldar os débitos com a Previdência”, sustentou Marcelo Cruz.

O procurador da República Felipe Jow Namba, em suas alegações finais, também concordou com a tese da defesa e requereu a absolvição de Rosemary. Para esse convencimento do representante do Ministério Público Federal foram levados em conta os depoimentos de testemunhas, os interrogatórios da ré e, principalmente, o laudo de perícia contábil feita na entidade por determinação judicial. A análise das contas da APPC comprovou as dificuldades econômicas enfrentadas por ela. A denúncia oferecida pelo MPF contra Rosemary foi recebida pela Justiça Federal em janeiro de 2006.

“A perícia contábil serviu como um atestado de idoneidade de Rosemary na gestão das finanças da associação. Somado a isso, uma testemunha esclareceu que a presidente da entidade sequer poderia demitir profissionais a título de reduzir gastos, porque o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência determina número mínimo de clínicos e professores, por portador de paralisia cerebral atendido, como condição para a manutenção dos convênios”, afirmou Leonardo Martins.

A APCC atende 86 portadores de paralisia cerebral, com idades de 1 ano e 3 meses a 40 anos. Com dois convênios firmados com a Prefeitura de Santos nas áreas da saúde e educação, um dos quais em fase de renovação, a associação conta com uma equipe multidisciplinar de cerca de 40 profissionais — entre professores, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Segundo a presidente da instituição, a subvenção do Poder Público possibilita o pagamento de 12 meses de salário. “Ficam faltando o 13º salário, as férias e os demais encargos, além de outras despesas da casa”. Para suprir a diferença entre receita e despesa, a entidade conta com doações, arrecada óleo usado para ser reciclado e promove eventos beneficentes.

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