Direito à acessibilidade

Escola deve ter cuidador para aluno com deficiência

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25 de março de 2013, 19h53

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma criança com deficiência tem direito a um cuidador especial na sala de aula na escola onde estuda, em Santos. O entendimento da corte é que a educação pública deve ser inclusiva e os profissionais auxliares atendem às necessidades especiais pedagógicas dos alunos.

Segundo o defensor público que atuou no caso, Thiago Santos de Souza, a aluna tem problemas para se locomover no colégio. “A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que tenham acesso à educação com dignidade”, diz.

Os desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP concordaram que as crianças com deficiência apenas terão educação de qualidade se supridas suas necessidades pedagógicas. “Para infantes e jovens portadores de necessidades especiais apenas e tão somente se atingirá o fim educacional ventilado em lei, ou seja, formação de cidadãos e futuros profissionais, se eles tiverem acesso a ensino de qualidade e em perfeita sintonia com suas necessidades”.

De acordo o relator e presidente da Seção de Direito Privado, Silveira Paulilo, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente repete a regra do artigo 227 da Constituição da República, quanto ao dever estatal de garantir políticas de educação em caráter de absoluta prioridade. A Deliberação 68/2007 do Conselho Estadual de Educação ainda reforça como proposta pedagógica a educação inclusiva, “devendo ser assegurado atendimento educacional especializado”.

A decisão confirma a sentença proferida em dezembro pelo juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos. Nessa decisão, o juiz mencionou que a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) prevê apoio educacional especializado para atender as pecualiaridades de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino.

Outros pedidos para contratação de cuidadores especiais e professores auxiliares em escolas públicas da região têm recebido decisões favoráveis na primeira instância. “Atuamos em pelo menos oito casos deste tipo. Esta é a primeira ação cuja sentença a favor foi confirmada no Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirma o defensor público Thiago Santos de Souza.

Segundo ele, uma das demandas mais comuns nas escolas é de profissionais que saibam a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), usada na comunicação com surdos. A Defensoria Pública também atua em solicitações de equipamento para garantir acessibilidade às crianças e adolescentes, como cadeiras de rodas motorizadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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