Competência questionada

Congresso recorre contra suspensão da Lei dos Royalties

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25 de março de 2013, 21h17

A Mesa do Congresso Nacional entrou com Agravo Regimental contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu parte da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A decisão da ministra, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

Na decisão, a ministra argumenta que os estados e municípios dos estados produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores.

A Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, questiona a concessão da medida liminar pela ministra Cármen Lúcia e alega que a competência é do órgão colegiado. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, diz a Advocacia do Senado. Com informações da Agência Senado.

Leia abaixo a nota da Advocacia do Senado.

"O governador do estado do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos da Lei 12.734/2012, a qual estabelece novos percentuais de distribuição dos royalties e das participações especiais decorrentes da exploração do petróleo e do gás natural. A Relatora da ADI 4917, a Ministra Carmen Lúcia, deferiu monocraticamente medida liminar para suspender os efeitos dos artigos. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/1997, com as alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação.

Notificada do deferimento da medida, a Mesa do Congresso Nacional, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, interpôs agravo regimental questionando a concessão monocrática da medida liminar, uma vez que a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações. Salientou-se também o não preenchimento dos pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deferimento da cautelar, postulando-se, ao final, a cassação da decisão pelo Plenário.

No mérito, argumentou-se que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração do petróleo e do gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos distribuição e dos percentuais respectivos.

Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa precípua do Congresso Nacional tanto a definição quanto a alteração dessas regras, considerando especialmente as variações de produção e de preço do barril de petróleo.

Acrescentou-se que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República.

Por fim, afirmou-se haver periculum in mora inverso, em favor dos demais Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais deixarão de receber os recursos a eles democraticamente destinados enquanto perdurarem os efeitos da medida liminar."

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