Estabilidade jurídica

TJ-MG cria câmara para uniformizar jurisprudência cível

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23 de março de 2013, 14h26

Foi instalada nesta semana a 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Trata-se de alteração do Regimento Interno do TJ-MG, em vigor desde 25 de setembro de 2012. A câmara, presidida pelo desembargador Caetano Levi Lopes, será responsável pela uniformização da jurisprudência relacionada às matérias de direito público, família e falência. Para o 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo, “câmaras destinadas a formar jurisprudência dão suporte à previsibilidade e estabilidade jurídica, ao prestígio do Tribunal e ao incremento na autoridade de suas decisões”.

A expectativa é de maior agilidade na uniformização da jurisprudência, uma vez que representantes das próprias câmaras cíveis se encarregam dessa atribuição, que antes cabia ao Órgão Especial. A partir de agora, esclareceu o desembargador, serão distribuídos para a 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência os processos de sua competência cujo julgamento ainda não tiver sido iniciado. As sessões serão feitas sempre que necessário, às quartas-feiras não concorrentes com sessão do Órgão Especial, e por convocação do presidente da câmara.

Almeida melo diz ainda que, anteriormente, a uniformização de jurisprudência era enviada ao Órgão Especial, o que podia gerar desconforto aos magistrados. “O Órgão Especial tem uma composição heterogênea, com desembargadores que atuam ou em câmara cível ou criminal tendo que uniformizar, às vezes, matérias que não são habitualmente julgadas por eles.”

Segundo o Regimento Interno, em seu artigo 35, é competência das Câmaras de Uniformização de Jurisprudência, cível e criminal, processar e julgar a uniformização da jurisprudência, os conflitos de competência entre suas respectivas câmaras, entre os grupos de câmaras criminais, ou seus desembargadores. Além disso, a câmara também deverá discutir relevante questão de direito para prevenir ou compor divergência entre câmaras de mesma competência, nos termos da legislação processual.

A 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível é composta por oito membros. Seu presidente é o desembargador Caetano Levi, da 2ª Câmara Cível. Completam o colegiado os desembargadores Alberto Vilas Boas (1ª Câmara Cível), Kildare Carvalho (3ª Câmara Cível), Moreira Diniz (4ª Câmara Cível), Áurea Brasil (5ª Câmara Cível), Sandra Fonseca (6ª Câmara Cível), Oliveira Firmo (7ª Câmara Cível) e Teresa Cristina da Cunha Peixoto (8ª Câmara Cível). 

Também serão instaladas, por convocação de seus presidentes, a 2ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível e a Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal. A composição das câmaras de uniformização foi disciplinada pela Portaria-Conjunta 275/2012, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, e pelo primeiro vice-presidente, desembargador Almeida Melo. Conforme a portaria, o Cartório de Feitos Especiais dará o apoio administrativo necessário aos trabalhos das câmaras de uniformização de jurisprudência e conservará os respectivos documentos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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