Vídeo ofensivo

TSE mantém ação contra diretor do Google Brasil

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22 de março de 2013, 21h00

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram nessa quinta-feira (21/3), Habeas Corpus ao diretor-geral do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, contra decisão que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro de crime por desobediência à ordem judicial eleitoral. O juiz eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro de 2012, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura da cidade paraibana de Campina Grande nas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, o que teria sido desrespeitado pelo diretor do Google Brasil repetidas vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua defesa, que não teve a intenção dolosa de descumprir a ordem e que a decisão do tribunal viola a liberdade de expressão e de informação, entre outros argumentos.

Relatora do pedido de Habeas Corpus, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o diretor do Google Brasil desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que determinou a remoção de vídeo ofensivo. Informa a ministra, de acordo com os autos do processo, que a Google Brasil, representada pelo seu diretor-geral, “recusou-se reiteradamente a cumprir uma determinação judicial legítima” de retirada de vídeo cujo conteúdo representaria propaganda eleitoral irregular.

“Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral”, afirmou a relatora.

Acrescentou a ministra que a ordem de remoção do vídeo ofensivo da internet “é medida de caráter cautelar, com o objetivo de evitar maiores danos à imagem da vítima, até o desfecho da representação por propaganda eleitoral irregular”. Segundo a relatora, por essa razão, não cabe uma empresa alegar a legalidade de vídeo para justificar o não cumprimento da determinação judicial, devendo para isso apresentar o recurso pertinente.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição de diretor-geral do Google Brasil, “é a pessoa que incumbe legalmente” cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da internet. “O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria responsabilização criminal”, lembrou a relatora em seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

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