Sem excessos

TJ-SC rejeita queixa-crime de vereador contra jornalistas

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22 de março de 2013, 15h03

Por entender que não houve excessos, mas apenas informações sobre os fatos, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que julgou improcedente queixa-crime proposta por um ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Tubarão contra dois jornalistas acusados de calúnia, injúria e difamação ao publicarem matérias com acusações ao político.

Na ação, o ex-vereador disse que o teor da notícia deturpou a verdade, atacou fortemente sua reputação e dignidade e, também, atribuiu a sua pessoa a prática de ilícitos. Ao pedir a condenação dos profissionais, disse que a prova documental é suficiente para caracterizar os crimes descritos. Sustentou ainda que o Legislativo municipal garante a seus membros o custeio de diárias até os montantes especificados em lei.

Segundo os autos, uma reportagem foi publicada em jornal de Tubarão, na qual constava que o político viajara ao Nordeste para tratar de assuntos de interesse particular, à custa de dinheiro público, e ainda havia “comprado” o certificado de participação em um congresso. Acompanhava a matéria documentação que comprovava os gastos realizados pelo político, os quais teriam sido apresentados à Câmara para ressarcimento.

No entendimento da relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer,  “não restou comprovada nos autos a conduta delitiva, muito menos o dolo dos acusados", afirmou. A relatora ressaltou, ainda, que depoimentos dos vereadores que atuavam junto com o autor na Câmara confirmaram que a viagem aconteceu antes da data prevista para o congresso, com retorno anterior ao seu término.

“Cumpre esclarecer que não vejo excessos nas notícias veiculadas, mas apenas informações sobre os fatos investigados a respeito da viagem e do dinheiro  utilizado”, finalizou a relatora, que teve o voto acompanhado pelos demais desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Ap. Crim. 2012.036521-9

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