"Cemitério de presos"

Juiz decreta interdição total em colônia penal no RS

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21 de março de 2013, 21h46

Ministério Público
A Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires (RS) foi totalmente interditada pelo juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, substituto na Fiscalização dos Presídios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, desta quinta-feira (21/3), proíbe o ingresso de novos detentos também no novo prédio da colônia penal, inclusive em caso de permuta. Conforme a decisão judicial, devem permanecer no local apenas os presos atuais. O prédio antigo está interditado desde 2008.

A decisão atende ao pedido formulado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça e de Execução Criminal de Porto Alegre. De acordo com o a Promotoria, as deficiências de caráter material e pessoal fazem com que a colônia penal se torne um local de alto risco, com frágil segurança.

A Promotoria mencionou situações em que presos conduzem visitantes pela instituição portando armas e utilizando capuzes. Argumentou, ainda, que a unidade conta com apenas sete agentes penitenciários por turno de trabalho para promover a segurança do local, sendo que o ideal seria contar com 28 destes profissionais.

Ministério Público
Razões da decisão
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Irion citou decisão do juiz Sidinei Brzuska, de 3 de novembro de 2008. Na época, ele determinou a interdição parcial do então Instituto Penal de Mariante (IPM), hoje denominado de Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires, no sentido de limitar a população carcerária em 200 presos.

"Os problemas hoje mencionados pelo MP já estavam presentes: apreensões de drogas, presos armados, inclusive determinando que agentes devolvessem drogas apreendidas aos visitante, resgate armado de apenados que iriam sofrer sanção disciplinar, três homicídios de apenados, sendo os corpos deixados nas adjacências’’, escreve o juiz Irion. Disse que, naquela época, a unidade prisional já era adjetivada como "cemitério dos presos".

"A inércia, o conjunto de omissões do Estado, não somente são constrangedoras, mas endereçam talvez a uma não assumida intenção de obter a falência do sistema progressivo de cumprimento de pena ou, ainda, outra forma de cumprimento da pena para os presos do regime semiaberto, que não seja o encarceramento’’, apontou.

De acordo com o juiz, a unidade prisional de regime semiaberto deve possuir mecanismos para controlar a entrada e saída dos apenados. ‘‘Esta falta de controle faz com que os apenados tenham livre circulação entre a unidade prisional e a rua, em um constante e descontrolado entra e sai, inclusive para cometerem novos delitos, o que abala, significativamente, a (in)segurança pública". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Expediente nº 338753/2008

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