Processo suspenso

TJ susta ação penal contra desembargador aposentado

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20 de março de 2013, 8h45

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Ação Penal que corre contra o desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi fique suspensa até que o colegiado analise o Habeas Corpus que pede o trancamento do processo. A decisão, liminar, foi proferida na segunda-feira (18/3) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do HC que pede o trancamento da ação.

Gagliardi foi denunciado pelo Ministério Público no início deste ano por falsidade ideológica. A acusação, assinada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), diz que o desembargador aposentado falsificou a tira de julgamento de um caso em que era relator, mas teve o voto vencido. A decisão em questão foi proferida pelo 3º Grupo de Câmaras Criminais do TJ-SP, que reúne a 5ª e 6ª câmaras criminais.

De acordo com o MP, o resultado do julgamento havia sido de 11 votos a dois pela condenação do réu, mas Gagliardi alterou a tira para que constasse absolvição por votação unânime. Ele fora um dos dois votos vencidos. A tira de julgamento, ou súmula, é o documento que contém o resumo do resultado do julgamento — que só é publicada depois da assinatura do presidente da sessão de julgamento que, na ocasião, era o desembargador Debatin Cardoso.

A liminar concedida na segunda atende ao pedido da defesa, feita pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Lucas Andreucci da Veiga. Eles já haviam pedido o trancamento da ação, em Habeas Corpus, e, no dia 6 de março, entraram com pedido liminar para suspender a tramitação do processo em primeira instância.

O argumento é de que a instrução do processo, com a intimação de Gagliardi, por si só, causaria um constrangimento, em tese, ilegal. “Perceba-se que o simples trâmite de tal Ação Penal, em si, é coação suficiente a demandar a prolação de medida liminar visando tão somente a sustação do prosseguimento do feito até decisão colegiada dessa câmara.”

Forma e conteúdo
No HC que pede o trancamento da Ação Penal, também assinado por Paulo Sérgio Leite Fernandes, são apontadas diversas falhas na acusação. A primeira delas é a violação do princípio do promotor natural: o MP acusa Gagliardi de ter cometido falsidade ideológica para fazer valer seu posicionamento, mas não fala em outros réus. Não há, portanto, organização criminosa, pressuposto para a atuação do Gaeco.

Outro ponto atacado é de mérito. A Promotoria do Gaeco acusa Gagliardi pela falsidade ideológica, mas, segundo o HC, ele não pode ser responsabilizado pelo erro na tira de julgamento. Isso porque, à época da votação do caso, ele estava mudando da 6ª para a 15ª Câmara Criminal. Era um processo remanescente, portanto.

Sendo assim, prossegue a defesa, Gagliardi proferiu seu voto de relator e foi acompanhado pelo revisor. Um terceiro desembargador, então, pediu vista, e Gagliardi não acompanhou mais as tramitações. Recebeu, depois de meses de ter votado, a “folha de rosto” rubricada pelo desembargador Debatin Cardoso, então presidente do 3º Grupo. A acusação ainda afirma que o caso não foi remetido ao revisor, desembargador Ricardo Tucunduva, mas a defesa de Gagliardi afirma que isso não pode ser imputado a seu cliente, pois ele “não é fiscal de tramitações”.

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