Risco de caos

Estados pedem modulação de decisão sobre precatórios

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20 de março de 2013, 18h05

O estado do Pará protocolou, nesta terça-feira (19/3), um pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O pedido, feito pelo procurador do estado do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, é assinado também pelos procuradores dos estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe.

No dia do julgamento, os procuradores do Pará e do município de São Paulo questionaram como ficará a situação, a partir de agora, dos pagamentos acertados sob o regime previsto pela emenda derrubada. Na ocasião, o ministro Luiz Fux afirmou que essa questão deveria ser apresentada ao STF por meio de pedidos de modulação, para que sejam apreciadas pelo Plenário.

No pedido de modulação, os estados requerem que o Supremo atribua ecifácia ex nunc a partir da decisão que derrubou a EC 62, e que considere válidos todos os atos praticados desde a edição da emenda constitucional, em dezembro de 2009. De acordo com a petição inicial, “enventuais efeitos ex tunc atropelariam o regular esforço do estado do Pará, e demais unidades federadas, em quitar, na via autorizada constitucionalmente, o estoque de precatórios, e aqueles que se sucedem nos regimes especiais”. Sem a medida, segundo os estados, a decisão da corte geraria ameaça de ordem administrativa.

De acordo com a petição, a EC 62, em vigor desde 2009, vem produzindo efeitos jurídicos concretos e positivos, servindo de estímulo às unidades federadas no resgate de precatórios. De acordo com o documento, a decisão do Supremo implica a submissão de todos os precatórios ao novo regime constitucional, não importando se estavam vencidos, vincendo e até mesmo pagos parcialmente, a partir de parcelamentos antecedentes.

Isso pode gerar consequências danosas, como o risco de que credores preteridos em acordos durante a vigência da emenda ingressem com ações judiciais para receber os valores devidos, alegam os governos estaduais. Outra ameaça apontada é a possibilidade de os credores que concederam quitação, por exemplo, adotem medidas voltadas a obter diferenças de valores.

“Tais situações, se porventura viessem a ocorrer, importariam em severa ameaça à ordem pública e administrativa, com graves desdobramentos à programação orçamentária-financeira dos entes públicos submetidos ao regime dos precatórios”, afirma o procurador José Aloysio Cavalcante Campos no documento.

Os estados pedem a ecifácia ex nunc em especial para a manutenção do regime da EC 62 para precatórios expedidos até a data do trânsito em julgado das Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas; reconhecimento da validade de todos os pagamentos, por suas diversas formas e efeitos, efetuados com fundamento e sob a égide da EC 62; reconhecimento da validade de todos os acordos judiciais já homologados e transitados em julgados, bem como os respectivos parcelamentos ainda não encerrados; reconhecimento da validade dos orçamentos de todos os entes públicos em execução no exercício de 2013, com o prosseguimento dos depósitos relativos ao regime especial até o fim do ano, declarando os efeitos da inconstitucionalidade não antes do exercício de 2014; e outras medidas que porventura sejam requeridas pelos demais interessados na ação.

Clique aqui para ler a petição

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