Afirmações genéricas

Entidades criticam declarações de Joaquim Barbosa

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20 de março de 2013, 18h17

A declaração de que existe um conluio entre juízes e advogados, feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em sessão do CNJ, não foi bem recebida por entidades que representam advogados e juízes. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que não se pode atacar categorias de forma coletiva sem apontar más condutas e casos concretos.

Durante julgamento no qual o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de um julgador do Piauí acusado de beneficiar advogados, Barbosa disse que muitos juízes devem ser colocados para fora da carreira. "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", criticou Barbosa.

Em entrevista após reunião com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino de Oliveira Toldo, e o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Raduan Miguel Filho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse que os maus feitos devem ser indicados à OAB, que poderá tomar providências. “Temos uma Ouvidoria no âmbito da OAB Nacional e Tribunais de Ética e Disciplina que estão abertos a qualquer cidadão que queira apresentar denúncias à entidade”, afirmou.

A OAB manifestará por ofício ao presidente do STF o alerta de que generalizações de condutas podem gerar desprestígio à magistratura, à advocacia e ao sistema de Justiça como um todo. Sobre a possibilidade de conluio, o presidente da Ordem citou a Lei 8.906/94, que garante ao advogado o direito de ser recebido em audiência pelos magistrados. Também foi destacado que o Código de Processo Civil traz em seu texto a obrigação de que o magistrado se julgue suspeito para funcionar em qualquer processo no qual uma das partes seja sua amiga íntima.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, publicou nota rejeitando com veemência as afirmações genéricas do ministro Joaquim Barbosa. “Ao contrário do que ele disse, a convivência entre magistrados e advogados não representa conluio ou decisões fora da regra”, afirma. Na nota, a AMB lembra ao presidente do STF que eventuais desvios, dos quais ele  porventura  tenha conhecimento, não podem servir jamais de base para declarações maldosas que atinjam a imagem de todos os magistrados. “As generalizações resultam sempre em injustiça”, conclui.

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) também publicou nota na qual demonstrou preocupação com a repercussão inadequada dos termos utilizados por Joaquim Barbosa. “É certo que os atos ilegais devem, após a devida investigação, ser rigorosamente punidos. Entretanto, não se pode silenciosamente aceitar como corretas manifestações generalistas que possam contribuir para a desestabilização das relações legais, sadias e profissionais existentes entre todos os operadores do direito (Juízes, Advogados, Procuradores e Membros do Ministério Público)”.

O MDA conclui afirmando que “mostram-se inadequadas as colocações ora mencionadas, as quais não combinam e tampouco se amoldam à liturgia e alta relevância do cargo que atualmente ocupa o ministro Joaquim Barbosa, como chefe do Poder Judiciário brasileiro”.

Em nota, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) afirma que o ministro Joaquim Barbosa ”confunde ‘conluio’ e ‘tráfico de influência’ – condutas que devem ser sem dúvida alguma repudiadas – com a prerrogativa profissional inscrita no artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, segundo o qual é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”.

A Aasp afirma que as prerrogativas são instrumentos de trabalho indispensáveis a uma atuação plena. “Se há, como afirmou o Ministro, ‘decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras’, tais fatos devem ser apurados e rigorosamente punidos. Não obstante, é lamentável que, por meio de injustificável generalização, macule-se a imagem de toda a advocacia e magistratura nacionais”, conclui.

Na avaliação do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, o ministro Joaquim Barbosa prestou um desserviço ao Judiciário e à advocacia. "Ao espalhar a dúvida sobre as nossas prerrogativas profissionais, o que o ministro quer é que os juízes ajam como ele, e não recebam os advogados", declarou. De acordo com Santa Cruz, foi jogado um manto de suspeita sobre todos.

Já o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, classificou, em nota, o depoimento de Barbosa como generalista e equivocado. Para ele, é obrigação de juízes e advogados a manutenção do convívio cordial e do respeito mútuo no exercício da profissão, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Advocacia. O próprio meio, ainda de acordo com Marcos da Costa, faz o controle, por meio de recursos, de decisões equivocadas.

De acordo com a reportagem do jornal O Estado de S.Paulo a Ajufe também rebateu as declarações de Barbosa. Para o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo, Barbosa exagerou na afirmação e fez uma generalização a partir de um único caso. “A imprensa divulgou que o ministro tem uma namorada advogada. Como é que fica isso?”, rebateu Nino. O presidente da Ajufe deu outro exemplo que, segundo ele, mostra a generalização da crítica: “Eu sou casado com uma advogada. Agora eu tenho de me separar da minha mulher?”. Para Nino, juiz federal em São Paulo, a generalização é um equívoco e uma injustiça.

Ainda de acordo com a reportagem, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que até amantes precisam ser punidas em casos de relações promíscuas entre juízes e advogados. “A Ordem é contra qualquer tipo de relações promíscuas e tem seu Código Ético Disciplinar para ser aplicado nesses caso, não importa quem seja: advogados, filhos de advogados, parentes e até amantes” afirma.

Criação de TRFs
A criação de novos Tribunais Regionais Federais também coloca o presidente do Supremo contra as associações de magistrados. Em audiência com os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro Joaquim Barbosa criticou a criação de novos tribunais federais e a expansão da Justiça Federal. Ele mostrou preocupação com o "inchaço" do setor, que atualmente tem mais de 36 mil servidores, e citou como exemplo os Estados Unidos, que tem apenas 874 juízes federais, e a Alemanha, que tem um modelo ainda mais restrito.

De acordo com o Estadão, para o presidente da Ajufe, Nino Toldo, a afirmação do ministro mostra que ele desconhece a Justiça Federal. Segundo Nino, os novos tribunais são necessários para eliminar o congestionamento de processos. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda Constitucional que cria quatro novos TRFs.

Leia a nota do MDA:

NOTA PÚBLICA

O MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA, associação civil eminentemente de caráter privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos e fundamentos estatutários destinam-se exclusivamente a promover a valorização da profissão de Advogado, bem como a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao respectivo exercício profissional, tendo em vista as declarações no último dia 19 do corrente mês do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, quanto à existência de suposto “conluio” entre Juízes e Advogados para a prática de atos “fora das regras”, vem, a público, manifestar séria preocupação com a repercussão inadequada que tais termos possam repercutir perante a sociedade brasileira.

É certo que os atos ilegais devem, após a devida investigação, ser rigorosamente punidos. Entretanto, não se pode silenciosamente aceitar como corretas manifestações generalistas que possam contribuir para a desestabilização das relações legais, sadias e profissionais existentes entre todos os operadores do direito (Juízes, Advogados, Procuradores e Membros do Ministério Público).

Não custa relembrar que sem Advogado não há processo; e sem processo não há Justiça e tampouco Poder Judiciário, do que perderia a própria razão de ser o funcionamento de nossos Tribunais.

Mostram-se, portanto, inadequadas as colocações ora mencionadas, as quais não combinam e tampouco se amoldam à liturgia e alta relevância do cargo que atualmente ocupa S.Exa., Ministro Joaquim Barbosa, como Chefe do Poder Judiciário brasileiro.

MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA

Leia a nota da Aasp:

AASP – NOTA PÚBLICA

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, entidade que congrega mais de 92 mil advogados em seus quadros, vem a público externar profunda irresignação diante da declaração proferida pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, que confunde “conluio” e “tráfico de influência” – condutas que devem ser sem dúvida alguma repudiadas – com a prerrogativa profissional inscrita no artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, segundo o qual é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição.

Vale ressaltar, ainda, que prerrogativas profissionais não constituem qualquer privilégio, mas instrumentos de trabalho utilizados pelos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos, indispensáveis a uma atuação plena e eficaz em prol de toda a sociedade, e que, segundo dispõe o artigo 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é dever de todo magistrado tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

Se há, como afirmou o Ministro, “decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, tais fatos devem ser apurados e rigorosamente punidos. Não obstante, é lamentável que, por meio de injustificável generalização, macule-se a imagem de toda a advocacia e magistratura nacionais.

Associação dos Advogados de São Paulo

Texto alterado para inclusão de informações, às 12h20 do dia 21/3.

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