Cessão gratuita

TJ-MS não pode cobrar por salas do advogado

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20 de março de 2013, 21h17

O Conselho Nacional de Justiça confirmou nessa terça-feira (19/3) que fosse restabelecida a cessão gratuita das salas dos advogados nos fóruns e tribunais de Mato Grosso do Sul. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Júlio Cesar Souza Rodrigues, foi uma grande vitória da entidade. A OAB-MS tem mais de 90 salas, para atendimento a estudantes, acadêmicos e profissionais, espalhadas pelo estado.

A solicitação para suspensão da cobrança foi reforçada pelo presidente da OAB-MS junto ao presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, em 20 de fevereiro. Na avaliação de Rodrigues, a decisão é importante “porque garante o acesso democrático dos nossos profissionais para o exercício de sua profissão e na prestação de importantes serviços públicos”.

O Conselho Nacional de Justiça confirmou a liminar concedida no dia 21 de fevereiro, pelo Tribunal Superior do Trabalho, suspendendo a cobrança de taxa de manutenção, conservação e vigilância das salas da OAB sedidas na Justiça do Trabalho. A confirmação foi dada pelo relator do pedido, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O rateio de despesas para a manutenção das salas de advogados no âmbito da Justiça trabalhista foi definido pela Resolução 87 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de novembro de 2011, assinada pelo ministro João Oreste Dalazen.

No entendimento da OAB, a decisão do CSJT contraria a Lei 8.906/94, que estabelece a cessão gratuita e integral desses espaços. O artigo 10 da Resolução definia que os cessionários de espaço físico na Justiça do Trabalho participem proporcionalmente da divisão das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, assim como outros gastos operacionais. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-MS.

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