Justiça tributária

Juiz vê problemas na aplicação da repercussão geral

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18 de março de 2013, 11h30

O instrumento da repercussão geral, passados quase seis anos de sua implantação, ainda não deu a resposta que a sociedade necessita e espera. Essa é a avaliação do juiz federal Leandro Paulsen, titular da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre e afastado para auxiliar na vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A afirmação foi feita em evento organizado na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), na capital fluminense, nesta sexta-feira (15/3). Parceira na organização do evento, a comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro foi representada por seu presidente, Maurício Faro, pelo vice-presidente, Gilberto Fraga, e pela advogada Cheryl Berno, membro da comissão e gerente jurídica da Firjan. 

O seminário, prestigiado por 300 pessoas, contou também com a presença do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal; da presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano; do desembargador Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; da procuradora-geral do estado, Lucia Léa Guimarães Tavares; do presidente do Conselho de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro, Roberto Lippi; do defensor público-geral do estado, Nilson Bruno; e do procurador da Fazenda Nacional no Rio, Agostinho do Nascimento Netto.

A repercussão geral é o sistema pelo qual os ministros do Supremo, em um plenário virtual, discutem se o tema tratado em determinado recurso tem relevância política, econômica e social para além das partes. Desde 2007, o STF só julga os casos em que declara a repercussão geral.

Leandro Paulsen tem autoridade para falar sobre o tema. Ele participou da implantação da repercussão geral na Justiça brasileira, quando era juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal, durante a presidência da ministra Ellen Gracie. Casos de repercussão geral são analisados pelo STF e a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional, evitando que o Supremo seja obrigado a se manifestar várias vezes sobre a mesma questão.

Para o juiz, o novo instrumento “acabou criando um momento a mais, o tribunal precisa agora analisar se as questões justificam ou não serem de repercussão geral, ou se é o caso de apenas reiterar uma jurisdição existente.” Esta situação estaria gerando uma espécie de inversão de demanda, analisa Paulsen. “No passado, os processos chegavam aos milhares no STF. Hoje eles se acumulam, também aos milhares, nos tribunais de origem”.

Por conta desse quadro, Paulsen não se considera otimista sobre a eficácia da repercussão geral. “Se nós tivéssemos no STF um tribunal exclusivamente tributário, ainda assim levaríamos anos para dar conta de todo o volume de processos que chegam”.

Na sua avaliação, a segunda etapa da regulamentação geral deve engrenar este ano. “Só no TRF da 4ª Região nós temos 60 mil processos aguardando alguma decisão do STJ ou STF, a metade relativa a questões tributárias”. Essa situação, diz ele, se repete nos demais tribunais de justiça, chegando a mais de 1 milhão de processos que aguardam solução de questões representativas de controvérsias nos tribunais superiores.

Ainda de acordo com Leandro Paulsen, particularmente em matéria tributária, “o que mais funciona, hoje em dia, são as antecipações de tutela (liminares), quando o contribuinte vai a juízo e consegue uma decisão que lhe acautele seus interesses para que ele possa deixar de cumprir uma obrigação tributária inconstitucional ou ilegal. Isso funciona até com relativa rapidez. Ao contrário da restituição e compensação de tributos, que está emperrada”. Para o juiz, esta situação configura “uma outra moratória, que não é dita, não é escrita, mas que decorre de nosso sistema processual.”

A preocupação de Paulsen foi corroborada pelo ministro Luiz Fux, do STF, que dividiu com ele, na sexta-feira (15/03), a mesa do seminário “Desenvolvimento econômico e novos instrumentos processuais”, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), na capital fluminense, em parceria com a Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro. “Há cerca de 500 temas sobre repercussão geral que paralisam os processos nos tribunais, porque enquanto o caso não for resolvido, o tribunal (inferior) não tem como absorver aquela jurisprudência que será firmada na repercussão geral”, disse o ministro.

Desde a instauração da repercussão geral no Supremo, o tribunal analisou 622 temas, segundo informações do site do tribunal. Declarou a repercussão em 445 deles, ou cerca de 70%, e negou em 177. Para negar a repercussão geral sobre um tema, é preciso que dois terços dos ministros votem pela negativa. Se essa maioria não for alcançada, fica declarada a repercussão geral.

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