Agilidade processual

Novo CPC reduzirá formalidade nos processos, diz Fux

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18 de março de 2013, 11h35

Antonio Batalha/Firjan
Fux - 18/03/2013 [Antonio Batalha/Firjan]O excesso de liturgias até a decisão final de uma causa ficará no passado com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux (foto) na sexta-feira (15/3). “Uma das barreiras de acesso à Justiça é essa duração excessiva dos processos, mas nada há na lei que diga que é preciso cumprir tantas etapas”, garantiu, durante uma palestra feita a operadores do Direito, em evento realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), na capital fluminense.

Parceira na organização do evento, a comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro foi representada por seu presidente, Maurício Faro, pelo vice-presidente, Gilberto Fraga, e pela advogada Cheryl Berno, membro da comissão e gerente jurídica da Firjan. 

O seminário, prestigiado por 300 pessoas, contou também com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano; do desembargador Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; da procuradora-geral do estado, Lucia Léa Guimarães Tavares; do presidente do Conselho de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro, Roberto Lippi; do defensor público-geral do estado, Nilson Bruno; e do procurador da Fazenda Nacional no Rio, Agostinho do Nascimento Netto.

Para o ministro Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o projeto do novo CPC — que tramita atualmente na Câmara dos Deputados e deverá, ainda, voltar ao Senado —, é fundamental que o prazo de duração dos processos diminua em 50%. Uma amostragem feita pela comissão do novo CPC registrou uma média de 25 recursos em processos de primeiro grau. De acordo com Fux, a figura da “tutela de evidência” foi criada justamente com a finalidade de acelerar os processos. “Só interessa um processo prolongado ao réu que não tem razão. No fundo, isso viola o princípio da isonomia, porque o autor que tem razão tem o direito de obter rapidamente a justiça, no seu caso concreto. Por essa razão que foi criada a figura da tutela de evidência, pela qual a parte que tem o direito líquido e certo merece receber uma resposta imediata. Quem deve aguardar as delongas do processo é o réu que não tem razão.”

Outro instrumento que deve combater o que o ministro chama de “morosidade judicial” é o recurso único. Através dele, será possível conceder às partes o direito de pleitear a revisão daquilo que foi decidido sem que, para isso, seja necessário pleitear inúmeros recursos. “É mais um instrumento processual a serviço das empresas, porque elas também têm necessidade de rapidez quanto aos recursos”, explicou.

Competitividade
No seminário, que teve como mote o “desenvolvimento econômico e os novos instrumentos processuais”, o juiz federal Leandro Paulsen e o juiz auxiliar no STF Marcus Lívio Gomes também destacaram instrumentos como súmula vinculante e a declaração da repercussão geral, condição para que o Supremo conheça e discuta recursos.

Questões de repercussão geral são analisadas pelo STF e a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Trata-se de uma forma de uniformizar a interpretação constitucional, sem exigir que o Supremo se manifeste várias vezes sobre a mesma questão.

Anfitrião do evento, o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, afirmou que esses instrumentos jurídicos contribuem para reduzir o volume de processos a serem julgados e seus efeitos já vêm sendo sentidos no dia a dia das empresas e das pessoas. “A competitividade de uma economia passa pelo acesso das empresas a uma Justiça ágil”, disse. 

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