Ação de inconstitucionalidade

Firjan contesta pisos estaduais do Rio na Justiça

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16 de março de 2013, 10h41

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) propôs, na última quinta-feira (14/3), representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Estadual 6.402/13, que define nova faixas de piso salarial para várias categorias profissionais, como garçons, esteticistas, porteiros, farmacêuticos, bombeiros, entre outras. Segundo a ação, a lei contraria os pisos previstos na legislação federal, acordos e convenções coletivas de trabalho. A ação foi levada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O alvo da contestação é o parágrafo 1º da lei, sancionada pelo governador Sérgio Cabral. Segundo a gerente jurídica do Sistema Firjan, Gisele Gadelha, a sobreposição de leis é inconstitucional e causa insegurança jurídica.

Enquanto a lei estava em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a entidade enviou ofício ao Poder Executivo pedindo veto parcial da proposta. É competência da União, de acordo com Gadelha, legislar sobre Direito do Trabalho, e não dos governos estaduais.

A Federação alega que a prevalência da lei estadual sobre a lei federal, acordos e convenções coletivas de trabalho extrapola os limites traçados pela Lei Complementar 103/2000 e os artigos 72, 74 e 98 da Constituição Estadual. Para a Firjan, o cumprimento do piso regional pode fazer com que alguns empregadores, que pagam seus funcionários com base em valores de negociações coletivas, estejam sujeitos a sanções e fiscalizações do Ministério do Trabalho. Segundo a defesa, o salário ainda repercute sobre outros valores a pagar, como a contribuição previdenciária, o imposto de renda e o FGTS.

Gisele Gadelha explica que a impropriedade da lei é a mesma da Lei Estadual 5.627/2009, que também colocou em disputa a Firjan contra o Governo do Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2010, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a expressão “que o fixe a maior” da lei de 2009, presente também no novo texto. A desembargadora Elisabete Filizzola entendeu que houve “usurpação da competência privada da União” e considerou o termo inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal impugnou o trecho em março de 2011 e decidiu que as unidades da Federação não poderiam legislar sobre o Direito Trabalhista. No julgamento da ação, o ministro Dias Toffoli reconheceu a procedência da ação. Segundo o ministro, houve “ofensa direta às regras constitucionais de repartição da competência legislativa”. O ministro Marco Aurélio pretendia que a lei fosse totalmente declarada inválida, mas foi voto vencido.

A ação foi levada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria a pedido da Firjan. Para contestar a nova lei estadual, a Firjan encaminhou em paralelo ofício à CNI solicitando a propositura de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Discussão na Alerj
O reajuste do piso salarial regional foi discutido na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro em fevereiro de 2013. A expressão “que o fixe a maior” é justificada pela possibilidade de acordos coletivos com remunerações inferiores ao patamar mínimo. “Para que que eles não recebam menos que o piso”, explicou o deputado Paulo Ramos (PDT).

Na ocasião, a Mesa Diretora decidiu instalar uma comissão especial para estudar e reformular as faixas salariais, alvo de constantes reivindicações. A ideia é, até julho, estabelecer novos critérios para enquadrar as categorias profissionais nas faixas de salário. Com informações da Agência Brasil e assessorias de imprensa da Firjan, STF e Alerj.

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