Troca de vogal

TJ-RS rejeita embargos que pediam correção de letra

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16 de março de 2013, 17h07

Embargos de Declaração servem para sanar contradições ou omissões no julgado e não para provocar manifestação judicial sobre erro de grafia numa palavra que não altera o entendimento sobre o que foi decidido. Com esse argumento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desacolheu os Embargos de Declaração manejados por um inventariante de espólio, cujo processo tramita na Comarca de Porto Alegre.

A maioria do colegiado entendeu que o erro de digitação apontado não dá ensejo a este tipo de recurso ‘‘saneador’’, já que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.

O inventariante sustentou que o acórdão atacado padece de obscuridade, por afirmar que “o atendimento ‘afetivamente ocorreu”, quando o correto era que o atendimento "efetivamente ocorreu". Para ele, o acórdão não pode considerar a realidade fática, já que afetividade é relação de cuidado.

A frase completa estava assim construída: "A greve dos servidores foi parcial e não interrompeu o atendimento ao público, tanto que o próprio agravante afirma que a carga lhe foi negada, permitindo inferir que o atendimento afetivamente ocorreu".

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, trata-se, com uma ‘‘evidência solar’’, de mero erro de digitação, pois a palavra “efetivamente” constou grafada “afetivamente”. Obscuridade poderia haver, destacou o magistrado, se o erro de digitação pudesse induzir a uma confusão, ou mesmo causasse impossível compreensão do julgado – o que não ocorreu no caso concreto.

‘‘Por isso, nem sequer se descortina qual é o interesse do embargante em atravessar nos autos mais um recurso quando é notória a gravíssima crise enfrentada pelo Poder Judiciário no atendimento de demandas que realmente merecem consideração!’’, afirmou. Para o desembargador, as alegações revelam intenção de rediscutir o mérito da decisão unânime da Corte e que lhe foi desfavorável.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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