Interferência na arrecadação

SP também vai ao Supremo questionar lei dos royalties

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15 de março de 2013, 21h54

Depois de Rio de Janeiro e Espírito Santo, São Paulo também foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade da nova lei que regula o pagamento dos royalties referentes à exploração de petróleo no Brasil. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.920, o estado pede que o STF firme o entendimento de que a lei não alcança os contratos já firmados, em nome da irretroatividade das leis.

A ação ajuizada por São Paulo diverge das dos seus vizinhos. Rio e Espírito Santo alegam que a nova lei viola o pacto federativo, pois “subtrai propriedade” dos estados. Dizem que a Constituição Federal estabeleceu que os estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão de receitas de ICMS sobre operações destinadas a estados não produtores em troca dos royalties.

No entendimento dos dois estados, o Congresso, ao cassar os vetos presidenciais que não permitiam que a nova lei alcançasse os contratos já licitados, “rasgou esse contrato e traiu o pacto federativo”.

Já a ADI paulista afirma que, ao atingir os contratos já firmados, a lei interfere diretamente na arrecadação do estado e prejudica a administração. Isso porque os royalties são uma forma de a União compensar os estados produtores pelos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da exploração de petróleo e gás em seus territórios.

“É inadmissível que se frustre, de forma abrupta, sua percepção, o que implicaria interferência em previsão orçamentária — do próprio exercício, é de se frisar — colocando em risco o equilíbrio orçamentário e, portanto, interferindo na autonomia do Estado de São Paulo”, afirma a ação ajuizada por São Paulo.

Os três estados são os maiores produtores de petróleo e gás do Brasil, e por isso os únicos que foram contra a derrubada dos vetos presidenciais. Com a nova regra, os estados produtores, que tinham direito a 26,25% de participação de royalties, ficarão com 20%. O Rio de Janeiro prevê uma perda imediata de R$ 1,6 bilhão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.920

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