Restrição na delegacia

Advogados apelam a liminar para falar com presos

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15 de março de 2013, 10h29

É direito do advogado poder se comunicar com os clientes. O entendimento baseou a decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, que deu vitória à OAB de Mato Grosso. A seccional da Ordem no estado obteve liminar contra ato do delegado de Polícia do município de Tangará da Serra, que vinha negando a advogados o direito de se comunicar com clientes de forma reservada e pessoal.

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, parabenizou as diretorias da subseção e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, cujos membros acompanharam e orientaram o caso. “Não podemos deixar que os direitos dos advogados sejam tolhidos. Essa conquista merece ser comemorada e que sirva de exemplo para que situações como essa não ocorram em outros locais”, disse.

O juiz da Comarca de Tangará da Serra, André Maurício Lopes Priori, lembrou na sentença que o direito dos advogados de se comunicarem com os clientes está previsto no artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, em decorrência do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Para ele, os advogados ficaram prejudicados com proibição de reuniões impessoais e reservadas.

Na fundamentação, ele destacou que “mostra-se evidente e necessária a entrevista do preso com seu advogado, porquanto seja no contato com o cliente que o advogado poderá inteirar-se das circunstâncias ensejadoras da medida restritiva da liberdade individual e deliberar sobre sua legalidade ou ilegalidade, tudo para fins de impetração da medida pertinente para assegurar os direitos do preso e indiretamente a observância das prerrogativas da profissão e a regularidade da atuação policial”. Com informações das assessorias da OAB-MT e do TJ-MT.

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