Fusão aérea

Decisão obriga Gol a readmitir funcionários da WebJet

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15 de março de 2013, 11h12

A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a obrigou a reintegrar trabalhadores da Webjet demitidos logo a após a compra da companhia. O processo de fusão foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica em outubro de 2012. No mês seguinte, a Gol demitiu 850 funcionários da Webjet. A empresa tem até a próxima terça-feira (19/3) para entrar com recurso. 

A sentença, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, divulgada nesta quinta-feira (14/3), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e confirma a liminar dada em dezembro de 2012 para que a Gol readmitisse os empregados dispensados e os inserisse em sua escala de trabalho. Em nota, a Gol informou que manterá o seu posicionamento e que irá recorrer da sentença.

A indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, foi fixada pelo fato de a Gol não ter cumprido a legislação e ter causado prejuízos aos funcionários da Webjet. O dinheiro da indenização, porém, não vai para os demitidos. Ele será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador. “É uma forma de punir a empresa porque, lá atrás, mandou todo mundo embora sem negociar”, disse o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, responsável pela ação em conjunto com a procuradora Lúcia dos Santos Gomes.

O mesmo ocorrerá com as multas pelo não cumprimento da liminar que determinava a reintegração dos empregados demitidos na própria Gol e não na Webjet, como ocorreu em dezembro de 2012. Essas multas já somam R$ 58 milhões. Ela é calculada com base no valor de R$ 1 mil por dia, por trabalhador demitido.

O MPT-RJ havia pedido R$ 5 milhões de indenização por danos morais e pretende, inclusive, recorrer do valor fixado pela Justiça do Trabalho, informou o procurador Solar, “porque entende que o valor é ínfimo diante da conduta e do patrimônio da Gol”.

Possibilidade de recurso
O MPT prometeu adotar medidas para assegurar que a Gol siga a definição da Justiça. Entre elas, poderá ser pedida a penhora da receita da Gol para garantir o pagamento aos trabalhadores demitidos. Solar acredita, porém, que a companhia aérea “reveja a conduta dela e mantenha esses trabalhadores”.

Segundo o procurador, se a empresa não o fizer, o Ministério Público vai cobrar as multas. "Ela vai pagar, seja espontaneamente, seja por medidas judiciais para obter os valores suficientes para honrar esses salários”, disse. A Gol tem até o quinto dia útil de abril para pagar os salários dos funcionários demitidos.

O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, esclareceu que a demanda está em andamento e, por essa razão, o recurso da Gol “é perfeitamente possível”. Disse que o Ministério Público também não está satisfeito com tudo que foi decidido. A Procuradoria do Trabalho espera receber a decisão da Justiça do Trabalho para fazer uma leitura detalhada da sentença, a fim de que o Ministério Público no Rio defina se vai recorrer. “Eles [Gol] vão recorrer, porque perderam. Nós podemos até recorrer, em busca de mais alguma coisa.”

Camargo não tem dúvida de que a demanda vai chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas que não vai ter sucesso. “Aí eles não vão ter mais para onde ir, porque o que foi decidido aqui no Rio de Janeiro está rigorosamente de acordo com a jurisprudência predominante do TST”. Segundo o procurador-geral, a Gol está buscando um caminho que “pode levar a uma condenação significativa, com valores muito altos, porque está descumprindo seguidamente decisões judiciais”.

O MPT entende que a Gol não observou o que estava na convenção coletiva de trabalho dos aeronautas e aeroviários de toda a companhia, que estabelece critérios para que ocorra a redução de pessoal. Entre esses critérios, está a promoção de um plano de demissão voluntária (PDV), seguido da dispensa dos aposentados e dos que têm menos tempo na empresa. O procurador destacou que, mesmo sem haver negociação com os sindicatos, como alega a Gol, ela poderia ter cumprido o que está na convenção coletiva, o que não foi feito.

Descumprimento de liminar
Em março, a Gol dispensou os trabalhadores que haviam sido reintegrados pela Webjet em dezembro, voltando a descumprir a liminar que a obrigava reintegrar os empregados. Para Solar, o cenário ideal é que os trabalhadores sejam readmitidos e entrem na escala de trabalho da Gol. A convenção coletiva data de 2011 e é válida até outubro deste ano.

“O Ministério Público entende que, se lá atrás ela [Gol], tivesse feito um plano de demissão voluntária, muitas dessas questões estariam resolvidas. O problema é a intransigência da empresa quanto a esses trabalhadores”, disse Carlos Solar. O procurador-geral Luís Camargo lembrou que a Gol tinha obrigações, como sucessora da Webjet, com os trabalhadores. “Discriminou os trabalhadores da Webjet como se fossem um grupo à parte”.

Os procuradores pretendem requisitar a cópia integral do processo de fusão das duas companhias no Cade para apurar eventuais responsabilidades. Luís Camargo lembrou que ao anunciar a intenção de comprar a Webjet, a Gol afiançou que não haveria prejuízos para a sociedade nem para os trabalhadores e, sim, a ampliação dos serviços. “E logo em seguida, o que a Gol faz? Inicia um processo de demissão. Foram mais de 850 trabalhadores demitidos”, ressaltou.

Carlos Solar considera oportuno pedir os documentos de aquisição da Webjet pela Gol “até para propor ao Cade que, em futuros processos, se resguardem de alguma forma os direitos trabalhistas envolvidos”. Com informações da Agência Brasil.

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