Liberdade de imprensa

TJ-SP rejeita ações de Demarco contra diretor da ConJur

Autor

14 de março de 2013, 8h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve duas decisões que rejeitam ações propostas pelo empresário e ex-sócio do Grupo Opportunity Luis Roberto Demarco contra o jornalista Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico.

Em fevereiro, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que rejeitou a queixa-crime em que Demarco acusa o jornalista de calúnia, injúria e difamação por conta do conteúdo de reportagem publicada em setembro de 2011. A notícia é sobre a extinção de uma ação contra Daniel Dantas proposta pelos procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Lauro Cardoso. A ação extinta ficou famosa por ter sido produzida em um computador da Nexxy Capital, empresa pertencente a Demarco — adversário de Dantas —, conforme explica o texto publicado na ConJur.

Segundo o relator, desembargador Walter da Silva, o jornalista “em momento algum publicou matéria com o intuito de ter em foco a pessoa do querelante [Demarco].” Ele afirma que Chaer escreveu “apenas com o intuito de narrar e opinar, sempre nos limites do razoável, jamais tendo em foco a pessoa do querelante”. O diretor da ConJur foi defendido pelo advogado José Luis de Oliveira Lima, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados.

Em janeiro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP também manteve a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de indenização feito por Demarco por calúnia e difamação. O empresário reclamava de comentários feitos em artigo publicado por Chaer no site Observatório da Imprensa em julho de 2008.

Nesse processo, a defesa do jornalista foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas Gonzales Sampaio e Fidalgo Advogados. No artigo, o diretor da ConJur critica a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e também da imprensa, em uma época em que as operações da PF estavam em seu auge.

Clique aqui para ler a decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal.
Clique
aqui para ler a decisão do 1ª Câmara de Direito Privado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!