Ofensa à honra

STJ mantém condenação a Paulo Henrique Amorim

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14 de março de 2013, 17h34

O jornalista Paulo Henrique Amorim não conseguiu suspender decisão da Justiça do Rio de Janeiro que o condenou a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 250 mil, por matérias jornalísticas veiculadas no blog Conversa Afiada. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido apresentado pelo jornalista em Medida Cautelar, com a qual ele pretendia que fosse dado efeito suspensivo a um recurso interposto contra a condenação.

Em dezembro de 2009, nota veiculada no blog referiu-se a Dantas como “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. O banqueiro ajuizou ação indenizatória, que em primeira instância foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou o jornalista, por considerar que a publicação representou “abuso do direito de informar”.

Amorim ingressou com Recurso Especial no STJ, na tentativa de cassar o acórdão do TJ-RJ que reconheceu o dano moral e o condenou a pagar R$ 250 mil de indenização. Na sequência, ajuizou Medida Cautelar para que fosse dado efeito suspensivo ao Recurso Especial, alegando que, sem essa providência, a condenação poderia vir a ser executada provisoriamente, o que o levaria a sofrer bloqueio de bens e prejuízos de difícil reparação.

Em janeiro, no exercício da Presidência do STJ durante as férias forenses, a ministra Eliana Calmon indeferiu a Medida Cautelar. Segundo ela, a jurisprudência estabelece que a concessão de medidas cautelares como essa exige, entre outros requisitos, a verificação da viabilidade do recurso ao qual se quer dar efeito suspensivo.

A ministra observou que, em seu Recurso Especial, o jornalista não pretende apenas reduzir o valor da condenação, mas reformar o acórdão do TJ-RJ para restabelecer a sentença que havia julgado improcedente a ação de Daniel Dantas.

“Se o tribunal de origem, com base na análise dos fatos e provas, reconheceu que ficou configurado dano moral a ensejar a reparação decorrente de matérias publicadas em blog, a revisão de tal entendimento demandaria revolvimento do conjunto fático-comprobatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ”, afirmou Eliana Calmon.

Ela disse ainda que a revisão do valor de indenizações por dano moral só é possível em Recurso Especial quando se mostra irrisório ou exorbitante, o que, em sua opinião, não é evidente no caso. “Não se vislumbrando, em princípio, a viabilidade do provimento do Recurso Especial, não resta demonstrada a presença do fumus boni iuris necessário para a atribuição do efeito suspensivo”, decidiu a ministra.

Paulo Henrique Amorim recorreu dessa decisão com Agravo para a 4ª Turma, mas o entendimento da vice-presidente interina do STJ foi confirmado. Segundo o relator do agravo, ministro Luis Felipe Salomão, o jornalista também não demonstrou a existência de risco iminente — outra exigência para a concessão da cautelar pretendida —, pois apontou apenas a possibilidade de vir a ficar propenso à execução provisória.

O Recurso Especial, que vai manter ou reformar a decisão do TJ-RJ, ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 20.516

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