Ofensa à honra

TV é condenada por veicular vinheta depreciativa

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13 de março de 2013, 14h06

A Fundação Cultural e Educacional de Itajaí, entidade que mantém a TV Brasil Esperança, foi condenada a indenizar o apresentador Sergio Manoel da Veiga, conhecido como Coruja, por veicular uma propaganda na televisão tida como depreciativa à imagem e horna do apresentador, após o rompimento de contrato entre as partes. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e manteve a condenação imposta em 1º grau.

De acordo com o processo, a vinheta veiculada em comercial televisivo mostrava uma coruja de óculos muito similar ao que o apresentador utiliza, em um galho de árvore. Em seguida, a ave caía do galho e apareciam suas penas no ar, seguida da mensagem: "Rede Brasil Esperança, credibilidade e honestidade é a nossa marca". A vinheta começou a ser transmitida logo em seguida ao rompimento do contrato.

Apesar de a ré ter sustentado que “as vinhetas comerciais apresentadas tinham o exclusivo escopo de atentar os telespectadores para a proteção ao meio ambiente”, o argumento da emissora de televisão foi rechaçado pelo relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, após a constatação de que a coruja utilizada na ilustração “cai abruptamente do galho em que estava pousada, perdendo suas penas, movimento que não retrata a sutileza que uma abordagem preservacionista reclama”.

O relator destacou que o fato de a animação ter sido reproduzida somente após o desligamento da vítima do quadro de empregados da emissora e os atributos físicos da ave comprovam a evidente provocação lançada ao ex-apresentador, no sentido de que, durante a permanência deste na Rede Brasil Esperança, a credibilidade e honestidade da emissora encontravam-se viciadas — mensagem que foi levada de forma subliminar “ao conhecimento não apenas do grande público, mas, em especial, dos profissionais da mídia, que, por força de seu ofício, conhecem muito bem esses sutis estratagemas críticos”, concluiu Boller.

A 4ª Câmara manteve a decisão de primeiro grau, cujo valor da condenação, atualizado, alcança R$ 85,5 mil, mais o pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em R$ 12,8 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação Cível 2008.046067-1

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