Passíveis de tributação

Supremo julgará imunidade de caixas de advogados

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13 de março de 2013, 18h52

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta terça-feira (12/3), afetar ao Plenário do STF o julgamento do Recurso Extraordinário 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs). A decisão atende pedido feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria.

“As caixas de assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui”, disse Marcus Vinicius, ao comentar a decisão.

Na audiência com o ministro na última semana, o presidente da OAB entregou a Lewandowski memorial dos embargos de declaração do RE e pareceres sobre o caso. O Conselho Federal argumentou que as caixas não são passíveis de tributação por integrarem a estrutura organizacional da OAB, entidade considerada autarquia especial e, por isso, não tributada, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Segundo Marcus Vinicius já há repercussão geral reconhecida sobre a matéria, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP.

De acordo com o entendimento firmado nesta segunda-feira (11/3), durante sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB, enquanto a matéria não é pacificada pelo plenário do Supremo, a OAB trabalhará em todo o país para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados. A decisão foi tomada seguindo o voto do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, relator do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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