Falta de fundamentação

Rejeição das contas de ex-prefeito de Osasco é anulada

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13 de março de 2013, 17h38

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco decretou na última sexta-feira (8/7) a nulidade do Decreto Legislativo 32/11, da Câmara Municipal, que rejeitou as contas de Celso Antonio Giglio (PSDB) relativas à sua gestão como prefeito entre 2001 e 2004. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral analisou somente a validade da candidatura de Giglio em 2012, indeferida pelo órgão, mas não a fundamentação da rejeição de contas.

De acordo com o juiz, a anulação não contraria o julgamento do TSE porque não cabe à Justiça Eleitoral analisar a procedência da rejeição de contas públicas feita pela Câmara Municipal. Picolo Zanoni definiu que a Câmara Municipal deve proferir a rejeição de contas outra vez, com a motivação e fundamentação devidamente requisitadas. A decisão do juiz também não modifica o resultado, já homologado, do pleito municipal de 2012, que elegeu o candidato Jorge Lapas (PT).

Na ação inicial, Giglio alegou que a decisão da Câmara Municipal de Osasco era incompleta, pois faltava a análise de eventual improbidade administrativa do ex-prefeito e se esta teria sido praticada intencionalmente. A câmara contra-argumentou que não cabe ao Legislativo se aprofundar em "questões psicológicas" do gestor. Em discordância, o Picolo Zaconi afirmou que é importante avaliar se o ato foi doloso. Outro ponto da defesa, rechaçado pelo juiz, é de que a suspensão dos decretos de rejeição de contas somente tem validade se manejado antes do registro da candidatura.

O TSE entendeu que a rejeição de contas impedia a candidatura do ex-prefeito por causa da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a legislação, aqueles que tiveram contas relativas ao exercício do cargo recusadas não podem se candidatar durante oito anos contados a partir da decisão. Como a rejeição é de 2011, ainda terá efeito para Celso Giglio em outras três disputas eleitorais. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-SP e da Assembleia Legislativa de São Paulo.

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