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Autos físicos voltam à vara se recurso é digital

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13 de março de 2013, 10h27

O Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta quarta-feira (7/3), proposta de resolução que regulamenta o trâmite dos processos físicos que são digitalizados para serem encaminhados aos tribunais superiores. A minuta do documento foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, a partir da necessidade de uniformizar os procedimentos praticados nos tribunais regionais federais no momento de dar baixa nos processos, cujos recursos são dirigidos aos tribunais superiores. A demanda nasceu no Fórum de Corregedores da Justiça Federal.

Pela resolução, após digitalizados e encaminhados, os autos físicos devem ser devolvidos às varas de origem, onde ficarão sobrestados, aguardando o julgamento dos recursos especiais ou extraordinários e com tramitação vedada. Já os autos físicos dos processos originários de um tribunal regional ficam guardados no próprio TRF até o julgamento definitivo dos recursos. O mesmo acontece com aqueles processos sobrestados em razão de recurso repetitivo ou de repercussão geral.

Ao receber a comunicação do resultado do julgamento pelos tribunais superiores, o TRF deve encaminhá-la à vara de origem, onde o trâmite é retomado. Se o resultado for recebido em formato eletrônico, será encaminhado, de preferência, eletronicamente. Se houver necessidade de novo pronunciamento do tribunal regional, será solicitado o retorno dos autos físicos. E se esses autos estiverem acautelados no próprio TRF, as peças produzidas nos tribunais superiores devem ser reunidas. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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