Máfia das sanguessugas

STJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeita paraense

Autor

12 de março de 2013, 12h04

A 2ª da Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve liminar que decretava o bloqueio de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento (PA) Valmira Alves da Silva. Ela responde a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, por suspeita de envolvimento em desvio de recursos da saúde.

A relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi, destacou inicialmente que o provimento cautelar para indisponibilidade de bens exige fortes indícios de responsabilidade do agente pelo ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano ao erário. Para ela, de acordo com os autos, há indícios de que a ex-prefeita faça parte de uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, equipamentos médico-hospitalares, entre outros.

De acordo com a denúncia do Minitério Público Federal, a organização consumiu "volumosos recursos" do Fundo Nacional da Saúde, num esquema que foi apelidado de máfia dos sanguessugas. Segundo o MPF, há empresários, parlamentares e prefeitos envolvidos.

A indisponibilidade dos bens foi decretada em primeiro grau. Contudo, a decisão foi reformada em segunda instância. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o bloqueio de bens não é consequência automática da propositura desse tipo de ação.

Os desembargadores suspenderam a indisponibilidade por considerar que em nenhum momento foi apontada conduta ou intenção da ex-prefeita no sentido de dilapidar ou ocultar seu patrimônio para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.

Para Diva Malerbi, a petição inicial da ação de improbidade e os documentos que a instruem demonstram a fumaça do bom direito. Quanto ao perigo de demora da decisão, ela ressaltou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de estar implícita no próprio comando legal a previsão da indisponibilidade para assegurar o integral ressarcimento do dano.

Considerando presentes os requisitos que autorizam a medida assecuratória, todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora para restabelecer a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.314.092

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!