Contratação suspeita

Deputados da Assembleia do Amapá continuam afastados

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12 de março de 2013, 21h27

O Superior Tribunal de Justiça não aceitou, na última quinta-feira (7/3), o pedido de Habeas Corpus em favor dos deputados Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, primeiro-secretário. Os parlamentares foram denunciados por suposta participação em esquema que desviou mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos entre 2011 e 2012. Foram acusados de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e outros delitos. No entendimento da 5ª Turma, não houve constrangimento ilegal dos agentes públicos nem demora desnecessária no processo.

De acordo com o processo, os deputados teriam sido responsáveis por um contrato da Assembleia com uma empresa de aluguel de veículos. O Ministério Público do Amapá denunciou as irregularidades do acordo, já que não houve dispensa de licitação, aumento de valores por aditivo e prorrogação de contrato. Segundo a Promotoria, também não havia controle dos veículos, registro de placas ou quilômetros rodados. Ainda foi apontado que os deputados recebiam verba indenizatória para aluguel de veículos e, na condição de presidente e primeiro-secretário, os réus deveriam supervisionar o cumprimento dos contratos.

Afastamento
Foi pedida a prisão preventiva e o afastamento cautelar dos réus para evitar interferência nas investigações. O Tribunal de Justiça do Amapá afastou os dois parlamentares de todas suas funções e proibiu que entrassem no edifício da assembleia. O TJ-AP negou recursos posteriores dos acusados.

No STJ, a defesa dos réus alegou haver constrangimento ilegal, pois o artigo 20 da Lei 8.429/92, que regula o afastamento de agentes públicos dos seus cargos durante investigações, não se aplicaria ao caso. O artigo trata do afastamento em ações de improbidade e não em processos criminais. A defesa também sustentou que o afastamento foi baseado em dados abstratos e genéricos, sem definir como os deputados iriam interferir no processo.

Outra alegação é de que as provas dos autos seriam inconstitucionais, pois o Ministério Público não poderia dirigir a investigação ou produzir provas. A defesa afirmou que o processo estaria parado porque outros réus não foram encontrados. Além disso, foi pedida a volta dos parlamentares aos cargos ou que o Tribunal de Justiça do estado cumpra os prazos processuais.

Atuação do MP
No seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, considerou a alegação de constrangimento ilegal prejudicada. Informou que o TJ-AP já recebeu a denúncia contra os réus, com nova fundamentação, ainda não discutida nas instâncias inferiores.  Não haveria também o excesso de prazo ou demora injustificada no processo, sendo desnecessário pedir providências ao tribunal do estado.

O relator apontou ainda que as provas no processo não são inconstitucionais ou ilegais. As investigações dirigidas pelo MP, esclareceu o ministro, têm sido tema de muito debate, mas a jurisprudência do STJ tem admitido essa atuação. “Ambas as Turmas que integram a 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo de investigação e conduzir diligências investigatórias”, afirmou.

Mussi lembrou que a questão está sendo analisada pelo STF sob o regime de repercussão geral. Por enquanto, a posição da Corte Suprema é a mesma adotada pelo STJ. O ministro Mussi também salientou que o MP apenas não poderia presidir inquéritos, competência exclusiva de autoridades policiais. O relator afirmou que, nos autos do processo, o TJ-AP justificou adequadamente a atuação do MP. Com essa fundamentação, o ministro considerou o pedido parcialmente prejudicado e negou o restante. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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