Assistência jurídica

MP-RN entra com Ação por autonomia da Defensoria

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12 de março de 2013, 17h25

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública em que cobra autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Defensoria Pública-Geral do Rio Grande do Norte. O caso corre na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na ação, o MP pede concurso público para o provimento de cargos vagos de defensor, no sentido de estruturar a Defensoria para garantir assistência jurídica às pessoas presas sem recursos financeiros ou investigadas criminalmente em procedimentos policiais.

A ação está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previstos na Constituição Federal. Pleiteia, inclusive, que a Defensoria Pública atue em regime de plantão, como já fazem o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Polícias Civil e Militar, fora dos dias e horários normais de funcionamento.

Na ação, o Ministério Público pede, em caráter de liminar, que a Defensoria Pública designe, de imediato, defensores do quadro atual da instituição para acompanhar os plantões judiciários, inclusive no período noturno, pelo menos da capital do estado, e, no prazo de três meses, em todos os plantões regionalizados do interior, estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.

O MP também pretende que seja feita a previsão orçamentária de recursos suficientes aos gastos de pessoal, no exercício financeiro de 2014 e dos anos seguintes, levando em conta o futuro provimento dos novos concursados.

A Promotoria ainda quer que todos os estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes tenham instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte de Defensores Públicos. A ação pretende ainda que o Juízo declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 251, de 7 de julho de 2004, que coloca a Defensoria Pública do Estado como um órgão com autonomia, mas diretamente subordinado ao governador do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RN.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública.
0801315-44.2013.8.20.0001

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