Processo único

Junta Comercial começa a emitir CNPJ em São Paulo

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12 de março de 2013, 19h40

A Junta Comercial do Estado de São Paulo começou a emitir, na segunda-feira (11/3), o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), disponibilizado com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). O serviço já está disponível na sede, nos 24 escritórios regionais e nos 73 postos de serviços da Jucesp. Com a novidade, o empresário que atua no estado passa a obter o NIRE, o CNPJ e a Inscrição Estadual, da secretaria da Fazenda, num único processo.

A expectativa é que a medida reduza de 17 para sete dias o tempo médio de atendimento resultante da soma dos processos isolados, economizando, na perspectiva dos empreendedores, tempo e gastos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Do ponto de vista do setor público, a medida colabora na redução do custo da máquina, uma vez que apenas uma estrutura de serviço estará sendo usada, a da Jucesp. O objetivo é que os processos de abertura e fechamento de empresas no estado de São Paulo ocorram em um prazo máximo de cinco dias.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico interino, Luiz Carlos Quadrelli, a ação mostra os primeiros resultados da transformação da Jucesp em autarquia e sua tentativa de desburocratização. “A Junta começa a exercer seu importante papel de integração dos municípios, fiscos e órgãos de licenciamento de atividades, permitindo um processo único de abertura e encerramento de empresas”. Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., o novo serviço representa o compromisso com a facilitação da vida do empreendedor e com o desenvolvimento econômico do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Jucesp.

Como funciona a nova ferramenta
— O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal, preenche e imprime os respectivos formulários.

— Após pagar as taxas, o interessado encaminha à Jucesp ambos os formulários, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG e CPF dos sócios ou do titular e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.

— A Jucesp analisa e defere o NIRE e o CNPJ, acessa o sistema da Receita Federal e comunica o deferimento, liberando o CNPJ.

— O usuário retira os documentos registrados na Jucesp.

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