Conflito de interesses

Crea-DF é absolvido de indenizar fiscais demitidos

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12 de março de 2013, 10h18

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal foi absolvido de condenação por danos morais por ter solicitado a demissão de seus fiscais, que atuavam para empresas como responsáveis técnicos de obras. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso dos profissionais e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que liberou o Crea-DF de indenização de R$ 10 mil, imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília.

Baseada em decisão plenária do Conselho Federal, o Crea-DF enviou ofício às empresas determinando que elas providenciassem as demissões dos responsáveis técnicos, sob pena de suspensão do registro delas junto ao órgão. Os fiscais, que entraram com ação indenizatória por danos morais,  reclamaram que a postura do Crea-DF causou prejuízos na imagem e na reputação junto aos empregadores. Segundo eles, parte dos fiscais tinha vínculos com as companhias há mais de uma década.

A 7ª Vara ainda destacou que não houve problemas por causa do acúmulo de função nos casos de fiscais que prestavam serviço a empresas que eram alvos de sua vistoria. O Crea-DF recorreu ao TRT, que reformou o julgamento. Embora o ofício tenha gerado preocupação e desconforto aos funcionários, a atitude não seria ilegal. Para o TRT, a decisão do Crea tem objetivo de não tornar inútil o trabalho do órgão.

Após o TRT da 10ª Região ter negado seguimento ao recurso de revista do Crea-DF, o órgão interpôs agravo de instrumento no TST para destrancar esse recurso. No entanto, a 8ª Turma negou provimento por entender que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade contemplados no artigo 986 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para a ministra Dora Maria da Costa, não foi identificada violação de lei ou afronta à Constituição e o apelo não merece processamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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