Incentivo fiscal

MP isenta de PIS e Cofins produtos da cesta básica

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11 de março de 2013, 12h07

A Presidência da Repúbilca publicou, na sexta-feira (8/3), a Medida Provisória 609/2013, que isenta de PIS/Pasep e Cofins a receita decorrente da venda no mercado interno e importação dos produtos que compõem a cesta básica. A medida foi anunciada durante fala da presidente Dilma Rousseff em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres.

No pronunciamento, a presidente explicou que o intuito da MP é estimular a atividade econômica da agricultura, da indústria e do comércio, gerando empregos nos setores. A lista de produtos inclui carnes (bovina; suína; aves; e peixes); arroz; feijão; ovo; leite integral; café; açúcar; farinhas; pão; óleo; manteiga; frutas; legumes; sabonete; papel higiênico; e pasta de dentes.

Os itens dessa lista que dependiam de processo industrial para serem comercializados já contavam com isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O governo espera que a nova isenção fiscal leve a uma redução de 9,25% nos preços do café, das carnes, da manteiga e do óleo de cozinha. Da pasta de dente e dos sabonetes, a queda esperada é de 12,25%.

O corte no PIS e na Cofins faz parte da política de isenção de tributos federais sobre os produtos da cesta básica. O Ministério da Fazenda calcula uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões em 2013, dos quais R$ 5,1 bilhões virão da isenção de PIS e Cofins. Não foi divulgado o impacto econômico esperado, segundo informações da Agência Brasil.

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