Litigância Intragovernamental

Tese defende arbitragem na administração pública

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9 de março de 2013, 9h54

Os conflitos entre órgãos e entes da Administração Federal em âmbito judicial e administrativo são explorados na tese que levaram Arnaldo Godoy, consultor-geral da União e colunista desta revista eletrônica Consultor Jurídico, à aprovação como livre-docente da Universidade de São Paulo.

Além de Ricardo Lewandowski (da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), participaram da banca Nina Beatriz Stocco Ranieri (USP); Clèmerson Merlin Clève (Universidade Federal do Paraná); André Ramos Tavares (PUC-SP); e Maria Garcia (PUC-SP).

Godoy apontou em sua tese, intitulada Domesticando o Leviatã: Litigância Intragovernamental e Presidencialismo de Articulação Institucional, que conflitos entre órgão e entes na Administração podem resultar em enfraquecimento do modelo presidencialista. A solução proposta por ele é a de que deve haver meios de composição de conflitos, na Casa Civil da Presidência da República ou na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia Geral da União, que poderiam se constituir no núcleo de um tribunal administrativo.

Em busca de uma explicação para o que leva agentes públicos a se enfrentarem em matérias nas quais o consenso deveria emergir, Godoy apresenta o mapa da litigância intragovernamental. Ele defende que essa litigância deve ser apaziguada pela própria Administração, sem que a afirmação represente uma crítica à ubiquidade da Justiça.

“O que se tem hoje é uma técnica do impasse. Há uma tendência para não se decidir, com medo das consequências da decisão. Há vontades corporativas que se sobrepõem a uma imaginária vontade geral, que é aquela apontada pelas urnas. O problema ainda não estava sistematizado.”

A importância da tese, segundo Godoy, é a possibilidade de apontar um caminho acadêmico que pode ser trilhado por pesquisadores que tenham interesse no papel da advocacia pública em um Estado Democrático de Direito.

“A tese marca inflexão importante no que se refere ao crescimento do Estado brasileiro. O contribuinte não pode ser sacrificado com gastos públicos que decorram da excessiva judicialização de conflitos entre órgãos e entes da Administração.”

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