Saúde do preso

Doença terminal justifica liberdade, diz corte europeia

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9 de março de 2013, 9h09

A Europa estabeleceu, na semana passada, mais um importante direito para quem está preso. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a condição de saúde do réu deve ser levada em consideração pela Justiça ao determinar sua prisão. Mais ainda: quando o preso tem uma doença terminal e está em seus últimos dias de vida, a sua liberdade é altamente recomendada.

A Corte Europeia de Direitos analisou a reclamação da família de uma presa contra o governo da Turquia. A mulher foi encarcerada sob a acusação de matar seu companheiro. Enquanto estava presa e ainda antes de ser condenada, foi diagnosticada com um câncer em estado avançado. Até sua morte, foram dois anos de luta contra a doença e pedidos para ser transferida para um hospital mais adequado ou, então, para ser tratada em casa, em prisão domiciliar. Todos os pedidos foram rejeitados pela Justiça turca.

Os juízes europeus consideraram que a manutenção da mulher doente atrás das grades violou o artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O dispositivo proíbe tortura e tratamento desumano. A corte também entendeu que ela foi discriminada, já que a legislação turca garante alguns benefícios para condenados com problemas graves de saúde, mas esses benefícios não atingem aqueles que estão em prisão temporária.

Além de condenar a Turquia a pagar indenização de 20 mil euros (cerca de R$ 50 mil) para a família da mulher, os juízes da corte europeia resolveram agir para evitar que a história se repita. Eles determinaram que o país equipare os direitos dos presos temporários aos dos condenados. Também decidiram que a legislação turca deve permitir aos juízes do país considerar a condição de saúde de uma pessoa antes de decidir pela sua prisão. Para a corte europeia, o Tribunal de Cassação turco tem que ter poder, inclusive, para garantir a liberdade de um doente terminal nos seus últimos dias de vida, independentemente do quanto de pena falta para ser cumprido. (Clique aqui para ler a decisão em francês)

Doença no cárcere
A Corte Europeia de Direitos Humanos vem reafirmando o direito de os presos serem tratados individualmente e de acordo com as suas condições pessoais. No julgamento da semana passada, os juízes ressaltaram a importância de medidas humanitárias para aqueles que estão morrendo, principalmente quando a condição de saúde é incompatível com o tratamento oferecido em estabelecimento prisional. O que o tribunal tem afirmado é que a punição não pode ser aplicada a qualquer custo e nem pode colocar a vida do condenado em risco.

Em 2002, a corte decidiu punir a França por tratamento desumano de um preso diagnosticado com leucemia. Os juízes europeus consideraram que a autoridade prisional não ofereceu assistência médica necessária. Além disso, exagerou ao manter o preso algemado enquanto ele passava por sessões de quimioterapia.

O tribunal vem reforçando a importância de o sistema prisional cuidar da saúde mental dos acusados e condenados. Ano passado, o Reino Unido foi punido por manter um doente mental sob custódia da Polícia por três dias sem qualquer tratamento psiquiátrico. A Albânia já foi condenada por tratar um esquizofrênico da mesma maneira que os outros presos sem doença mental. A França também foi repreendida por não oferecer atendimento médico adequado para preso anoréxico.

A posição da corte frente a suicídios cometidos dentro das cadeias é clara: a responsabilidade de evitar que os presos de matem é da instituição prisional. O tribunal europeu já firmou entendimento no sentido de que pessoas encarceradas estão mais vulneráveis e, por isso, cabe às autoridades protegê-las, inclusive diminuindo as oportunidades disponíveis para essas pessoas se suicidarem. O dever de zelo aumenta quando o preso sofre de problemas mentais.

No ano passado, por exemplo, a França foi condenada por falhar nesse dever de zelo. Um preso com histórico de depressão e tentativas de suicídio se matou depois de ficar isolado como forma de punição por seu comportamento agressivo. Já em 2000, a corte considerou que a Polônia não era responsável pelas tentativas de suicídio de um preso porque ofereceu toda a assistência médica adequada para o prisioneiro que sofria de depressão.

Diferentemente da saúde mental e física, a idade não é considerada empecilho para manter alguém atrás das grades. A Corte Europeia de Direitos Humanos se pronunciou sobre o assunto em 2001 e decidiu que não há limite de idade para a cadeia. Na ocasião, o tribunal lembrou que o que conta são as condições físicas e mentais do preso. Elas, e não os anos de vida, são determinantes na hora de definir onde e se o condenado deve cumprir a pena.

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