Tutela concedida

Protestos contra pedágio não podem bloquear rodovias

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8 de março de 2013, 11h13

A Justiça Federal de Carazinho (RS) proibiu a obstrução das rodovias BR 386 e BR 285 durante atos de protesto previstos para acontecer junto às praças de pedágio locais. A liminar concedida pelo juiz federal Felipe Veit Leal, no entanto, garante o direito a manifestações pacíficas no entorno do chamado Polo Carazinho. A decisão foi tomada na quarta-feira (6/3). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O pedido de antecipação de tutela foi encaminhado pela União Federal contra o Movimento Carazinho Pedágio Tarifa Zero. Segundo informações levantadas pelo Setor de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a entidade estaria organizando um bloqueio das estradas federais que abrigam praças de pedágio no entorno da cidade de Carazinho. Além do risco de acidentes, a PRF destacou os possíveis prejuízos causados pela interrupção aos usuários das rodovias, principalmente nos transportes de emergência, de cargas perigosas e de perecíveis.

Em sua decisão, Leal considerou a possibilidade de a situação culminar em atos de desordem e violência, tendo em vista o reduzido efetivo da PRF na região e a constatação de não existir uma liderança plenamente identificada do movimento.

O juiz deferiu a liminar, determinando ao Movimento Carazinho Pedágio Tarifa Zero e a todos os envolvidos nos atos de protesto que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho das rodovias federais BR 386 e BR 285. Ele fixou, ainda, multa no valor de R$ 2 mil por hora em caso de descumprimento.

O juiz ressaltou que a liminar não impede que os manifestantes permaneçam nas proximidades das praças de pedágio ou nos acostamentos das rodovias, “inclusive valendo-se do uso de faixas e carros de som”. Ele também afirmou que “cumpre à Polícia Rodoviária Federal, avisada com antecedência, providenciar todos os meios necessários para que os participantes do protesto mantenham sua integridade física”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão. 

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