Quinto constitucional

TJ-SP define listas do quinto do MP para duas vagas

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6 de março de 2013, 16h32

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu, nesta quarta-feira (6/3), os componentes de duas listas tríplices de candidatos a duas vagas de desembargador reservadas ao Ministério Público pelo quinto constitucional. Foram eles os procuradores de Justiça José Robert Souza Meirelles, Newton Luiz de Freitas Basiloni, Alcides Maloci Júnior, Carlos Alberto de Sales, José Carlos Gomes Pagliuca, e Ricardo Salles Júnior.

As vagas decorrem das aposentadorias dos desembargadores Osni de Souza e Regina Zaquia Capistrano de Souza. Os nomes foram escolhidos em sessão administrativa prévia inserida na pauta judicial do Órgão Especial — a corte de cúpula do TJ se reúne uma vez por semana e faz duas sessões administrativas e duas sessões judiciais por mês. 

As duas listas agora serão encaminhadas ao governador Geraldo Alckmin, para que escolha um procurador para cada vaga. Os desembargadores do Órgão Especial fizeram questão de deixar claro que estavam votando duas listas tríplices para duas vagas do quinto do MP, e não uma única lista sêxtupla para as duas vagas.

Da primeira lista, José Roberto de Souza Meirelles foi o mais votado, com 22 votos. Newton Basiloni teve 14 votos e Alcides Maloci Júnior, 15. Já na segunda lista, Carlos Alberto Sales teve 22 votos; José Carlos Pagliuca, 20; e Ricardo Salles Júnior, 16.

O procurador Carlos Alberto de Sales é sempre nome cotado no Ministério Público paulista para as vagas do quinto constitucional no TJ-SP. Das últimas vezes, no entanto, não foi escolhido. O procurador Carlos Eduardo Fonseca da Matta também é sempre lembrado, e o foi na sessão desta quarta, mas fez parte de nenhuma das listas.

Depois de uma polêmica que levou duas listas sêxtuplas anteriores a serem rejeitadas pelo tribunal, dessa vez as novas relações não incluíram promotores entre os indicados. Nas outras oportunidades, nenhum dos apontados teve maioria absoluta de votos entre os desembargadores do Órgão Especial. Os 25 membros do colegiado de cúpula depararam com uma dúvida: promotores de Justiça, e não só procuradores, podem concorrer entre os nomes? O fato de esses promotores fazerem parte das listas seria uma forma de o MP emplacar, de maneira indireta, o nome do procurador de sua preferência, ao contar com uma possível rejeição a nomes menos experientes?

Ainda não há consenso no TJ-SP quanto a isso, apesar de não haver vedação legal. Os desembargadores, por tradição, nomeiam procuradores por entenderem que eles têm mais vivência em órgãos de segundo grau que os promotores. Da última vez que a lista sêxtupla foi rejeitada, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, disse que seria necessário estudar a Emenda Constitucional 45/2004, que inclui o Ministério Público no sistema do quinto constitucional.

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