Pagamento de precatórios

Votação da EC 62 no Congresso foi legal, decide STF

Autor

6 de março de 2013, 20h52

Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, nesta quarta-feira (6/3), que a Proposta de Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios e ficou conhecida como “Emenda do Calote”, aprovada em 2009, tramitou regularmente no Congresso Nacional.

O Supremo julgou hoje quatro ações de inconstitucionalidade que questionam a EC 62. Logo no começo da sessão, a corte derrubou as ações de autoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com a justificativa de que as entidades não tinham legitimidade para propor as ações. O tribunal continuou discutindo apenas as ações da Ordem dos Advogados do Brasil e da Confederação Nacional da Indústria. Ambas pedem a declaração da ilegalidade de vários pontos da emenda, alegando que se trata de um calote à sociedade.

O julgamento de hoje se limitou à analise da tramitação da emenda no Congresso Nacional. Único a votar ainda em 2011, o relator do processo, ministro aposentado Carlos Ayres Britto entendeu que a votação ocorreu de forma ilegal, pois não foi respeitado prazo mínimo entre dois turnos de votação na Câmara dos Deputados — houve apenas uma hora de intervalo entre as duas sessões.

Na sessão desta quarta, Britto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Para o presidente do Supremo, a votação “tolheu a capacidade individual dos políticos e de cada um dos cidadãos representados de compreender e de influenciar em momento oportuno a discussão de assunto tão grave”. Barbosa disse que o Parlamento "não é onipotente, não tem a prerrogativa de fazer tudo o que queira levar a cabo".

A maioria dos ministros seguiu o voto divergente apresentado hoje por Luiz Fux. Ele entendeu que a votação com intervalo tão curto é questionável, mas que não há qualquer proibição na Constituição. Também aderiram à divergência os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. “Quando o constituinte quis falar de prazo, ele falou. Nesse caso não quis”, complementou Lewandowski.

O julgamento foi suspenso em seguida porque a sessão passava das 18h e não haveria tempo para discutir a legalidade do conteúdo da emenda. Barbosa informou que os processos serão retomados na quinta-feira. O único ministro a adiantar seu ponto de vista no mérito foi Gilmar Mendes, que viaja para a Europa para participar da Comissão de Veneza.

Mendes abriu divergência em relação a Ayres Britto, alegando que a alteração legislativa permitiu o pagamento efetivo dos precatórios. “O amontoado de dívidas não permitia. Se o orçamento todo fosse dedicado ao pagamento de precatórios, não seria suficiente. Acabava que os estados optavam por não pagar ou pagar parcialmente e isso gerava sistema de desvios múltiplos.”

O ministro disse que os avanços do cumprimento da lei nos últimos três anos podem ser vistos nos dados trazidos por procuradores estaduais e municipais. “Parece-me que, pela primeira vez, estamos nos aproximando do cumprimento efetivo e desbastando essa montanha de precatórios acumulados. Parece-me que estamos dando passos importantes”. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!