Desvio de recursos

Escândalo da Mandioca volta a julgamento nesta quarta

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5 de março de 2013, 10h13

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgará, nesta quarta-feira (6/3), recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelas partes acusadas na ação penal conhecida como "Escândalo da Mandioca". A ação trata do desvio de Cr$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 20 milhões em valores atuais) da agência do Banco do Brasil de Floresta (PE), entre junho de 1979 e março de 1981. O dinheiro deveria ser destinado à agricultura, por meio do Proagro, programa de incentivo do governo federal, mas foi desviado para a aquisição de imóveis, automóveis e outros bens.

O processo chegou à Justiça Federal quando os Tribunais Regionais Federais ainda nem existiam, sendo apreciado, inicialmente, pelo então Tribunal Federal de Recursos. Quando os TRF’s foram criados pela Constituição Federal de 1988, o processo foi encaminhado para a 5ª Região, ficando sob a relatoria do desembargador federal Orlando Rebouças. À época, o caso ficou suspenso por cerca de quatro anos, pois o relator precisava de uma licença da Assembleia Legislativa de Pernambuco para ouvir o deputado Vital Novaes, um dos acusados de envolvimento no escândalo.

Em 1999, a ação foi julgada, tendo como relator o desembargador federal José Maria Lucena. As maiores penas foram impostas a Edmilson Soares Lins, então gerente do Banco do Brasil em Floresta, condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão; Antonio “Rico” Oliveira Silva, fazendeiro, condenado a 8 anos e 2 meses; e a José Ferreira dos Anjos, o Major Ferreira, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, quando já cumpria pena pelo crime de homicídio do procurador da República Pedro Jorge de Melo, que ofereceu as denúncias e cobrou apuração do caso. As partes recorreram e dois dos acusados foram dispensados do julgamento por terem mais de 70 anos.

Em 2002, após sessão de julgamento, no TRF-5, de Embargos de Declaração, tendo como relatora a desembargadora federal Margarida Cantarelli, as partes interpuseram Recursos Especiais ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ aceitou o recurso do MPF e acolheu parcialmente o pedido para reconhecer a data de prescrição alegada; determinar que o aumento da pena decorrente da repetição do crime obedeça ao número de práticas delitivas de cada réu; e para que o TRF-5 analisasse a viabilidade de elevação das penas dos réus Jarbas Salviano Duarte; Roberto Batuíra Furtado da Cruz; Eduardo Wanderley Costa; Palmério Olímpio Maia; Pedro Bezerra da Silva; e Ademar Pereira Brasileiro, em função do exercício de cargos comissionados, à época da infração.

Agora, os Embargos de Declaração retornam a julgamento no Pleno do TRF-5 para readequação das penas, nos parâmetros traçados pelo STJ, com voto do novo relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. Em 2002, o processo contava com 76 volumes. Hoje, são 99.

O caso
O Escândalo da Mandioca foi o maior escândalo financeiro de Pernambuco, ocorrido entre os anos de 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil de Floresta, resultando no desvio de Cr$ 1,5 bilhão do Proagro — programa de incentivo agrícola criado pelo governo federal em 1973. O golpe consistia na obtenção de documentos falsos para conseguir créditos agrícolas para o plantio de mandioca, feijão, cebola, melão e melancia em propriedades fictícias, e por agricultores fantasmas. Em seguida, os envolvidos alegavam que a seca destruiu as plantações, para que o Proagro ainda pagasse o seguro, item também previsto no programa governamental.

A fraude contou com a participação de funcionários do Banco do Brasil, incluídos gerentes e fiscais da carteira agrícola, um deputado estadual e um major da Polícia Militar, dentre outros envolvidos. Segundo as investigações, o dinheiro era utilizado na compra de carros, casas, terrenos, fazendas, viagens, entre outros.

O Ministério Público Federal denunciou, à época, 24 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, entre elas o então Major Ferreira, condenado pelo assassinato do procurador da República Pedro Jorge de Melo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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