Acesso à informação

Projeto obriga sites de tribunais a publicar decisões

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3 de março de 2013, 9h41

Um Projeto de Lei do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) quer alterar a Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de aumentar a transparência do Judiciário. Para isso, ele propõe que todos os órgãos judiciais disponibilizem em seus sites informações processuais, com a íntegra de todos os despachos e decisões, salvo os relativos a processos que corram em segredo de Justiça.

Em sua justificativa, o deputado afirma que a crescente digitalização de processos levou a um retrocesso no acesso a seu teor nos sites dos tribunais. “Até pouco tempo atrás, para buscar um despacho ou uma sentença em um tribunal, bastava acessar o processo desejado e clicar sobre a decisão que queria consultar. Tal possibilidade era de extrema utilidade para advogados, estudantes e todos os demais operadores do Direito. Porém, motivados pela digitalização dos processos, os sítios de alguns tribunais passaram a exigir, para a consulta de despachos e decisões, que o internauta possua uma assinatura digital, que custa caro e é de difícil obtenção”, justifica.

“Trata-se de um retrocesso, que impede o acesso da maior parte da população e até de pequenos advogados, que não podem arcar com tal ônus, ao teor de decisões judiciais públicas, que não deveriam ser restritas”, afirma. Segundo o deputado, sua proposta espera corrigir este problema e democratizar o acesso à informação também no Poder Judiciário.

Em seu Projeto de Lei, o deputado cria o parágrado 5º no artigo 8º da Lei 12.527/2011, com a seguinte redação: 

§5º – Nos sítios de órgãos judiciais que disponibilizem informações processuais, deverão constar a íntegra de todos os despachos e decisões, salvo em processos que corram em segredo de Justiça.

Atualmente, a maioria dos tribunais de Justiça permite o acesso aos documentos sem a utilização de senha. Dos 16 tribunais de Justiça que responderam ao questionamento da ConJur sobre essa possibilidade, somente o Tribunal de Justiça do Acre mantém o acesso à íntegra das sentenças e despachos exclusivo aos advogados ou partes, mediante senha. Todos os demais permitem que as íntegras sejam acessadas por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro ou senha.

PL 4.074/2012

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