Alhos e bugalhos

DPVat é cobertor abrangente para vítimas de acidentes

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3 de março de 2013, 7h50

O advogado Ernesto Tzirulnik espalhou junto à comunidade jurídica o artigo intitulado Chega de praças e homenagem às vítimas de acidentes. No texto, a pretexto de referir-se à tragédia da boate Kiss em Santa Maria, faz acusações a todos, ao governo em geral e à própria sociedade, pois, segundo ele, “não tardará e todos relaxarão, salvo o dia da memória”, coroando seu texto com a pouca inspiradora frase “Chega de hipocrisia. Um dia teremos orgulho justificado de sermos brasileiros”.

Em meio a essa diatribe, sobrou para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVat), que, como o nome indica, nada tem a ver com incêndios ocorridos em boates, já que se trata de seguro obrigatório de veículos. Mas, en passant, o articulista, irresponsavelmente, chega a taxar o Seguro DPVat de “roubalheira oficializada”.

Não se compreende a atitude pouco profissional e, mesmo, caluniosa, de um advogado militante que não pode se escudar na inexperiência. Ao misturar alhos com bugalhos, e tratar de assunto sério com inaceitável falta de cuidado, o sr. Tzirulnik procede como o caçador trêfego que atira em todas as direções, sem acertar o alvo, mas causando estragos e ferindo inocentes. São inteiramente descabidas as críticas que fez ao Seguro DPVat como se vai sucintamente demonstrar.

O fato é que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVat (“Seguradora Líder-DPVAT”), responsável pela administração dos Consórcios do Seguro DPVat, divulga semestralmente suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação nacional e, por decisão própria, sistematicamente veicula em todos os principais jornais do país um extenso comunicado contendo verdadeira prestação de contas, centavo a centavo, de toda a movimentação financeira havida no período e com relato dos principais eventos relacionados ao seguro sucedidos no período.

A grosso modo, em termos de movimentação financeira, diga-se, mais uma vez, que: o lucro das seguradoras é limitado a 2% dos prêmios arrecadados; 50% dos prêmios brutos são transferidos no ato da arrecadação para o Fundo Nacional de Saúde —FNS (45%) e Denatran (5%); o restante é destinado ao pagamento de indenizações por acidentes de trânsito (foram pagos R$ 2,8 bilhões em indenizações no ano de 2012); as eventuais sobras, de qualquer espécie, são destinadas à formação de reservas para o pagamento de indenizações futuras (sinistros ocorridos mas não avisados). Tudo isso é rigorosamente fiscalizado pela Susep, que mantém fiscais residentes na Seguradora Líder-DPVat.

Na verdade, só se pode analisar o Seguro DPVat a partir de determinadas características de nosso país e dos brasileiros. Por exemplo, a inaceitável quantidade de acidentes de trânsito no Brasil, que atinge a marca de mais de 40 mil mortes ao ano e, ainda, a impunidade de quem comete delitos de trânsito e causa danos pessoais a terceiros.

O Seguro DPVat é uma das poucas armas de que o brasileiro, principalmente o mais humilde, dispõe para minimizar esse quadro negativo. O seguro indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito, em todo o território brasileiro, sem apuração de culpa e sem complicação. Todas as pessoas acidentadas que sofram danos pessoais, seja motorista, passageiro ou pedestre, recebem a indenização fixada em lei de até R$ 13,5 mil, com coberturas para morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica.

Resumidamente, o Seguro DPVat proporciona: (i) recebimento de reclamações de sinistros em todo o território brasileiro, por cerca de cinco mil pontos de atendimento em 2012 (prevendo-se o dobro para 2013); (ii) pagamento de praticamente 100% das indenizações no prazo de até 30 dias a contar da entrega da documentação; iii) pagamento de mais de 505 mil reclamações de sinistros por ano (em 2012), o que importa em cerca de 1.390 indenizações por dia, garantindo-se a cada um o valor total da respectiva cobertura, independentemente do número de vítimas; (iv) fixação em valores módicos do prêmio, estabelecido, para 2013, em pouco mais de R$ 100,00 para os carros de passeio (categoria 1), o que equivale a um prêmio inferior a R$ 9,00 por mês de cobertura; (v) veiculação de campanhas publicitárias por virtualmente todos os meios de comunicação, com divulgação de informações úteis sobre o seguro, modo de facilitar o requerimento da indenização sem intermediários,etc; (vi) acumulação de provisões técnicas de valores expressivos, em montante suficiente para pagamento de todos os compromissos existentes na data considerada.

Trata-se, em suma, de um produto de preço módico, de fácil acesso, e que oferece um “cobertor” abrangente às vítimas de acidente de trânsito, em sua grande maioria integrantes do segmento de baixa renda e carentes de informação, vítimas essas que, via de regra, jamais contribuíram com um centavo sequer para o fundo de seguro.

Evidentemente, deve-se buscar sempre o aperfeiçoamento do Seguro DPVat, que tem passado, em quase 40 anos de existência, por constante evolução legislativa e operacional. Pode-se até substituir o atual modelo por outro radicalmente distinto. O que a sociedade brasileira certamente não tolerará é que sejam descartadas as conquistas obtidas após longo período de contínua evolução, tais como: amplo acesso (pontos de atendimento em quase todos os municípios), simplicidade de recebimento (documentação básica e desnecessidade de apuração de culpa), custo moderado (valor baixo de prêmio do seguro) e outras.

As críticas construtivas são sempre bem-vindas. Mas só aquelas produzidas com embasamento e calcadas nos fatos.

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