Doação irregular

Justiça cassa diploma de prefeita por abuso econômico

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3 de março de 2013, 18h13

O juiz da 61ª Zona Eleitoral do Estado do Mato Grosso, Almir Barbosa Santos, em nova decisão, cassou o diploma da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes (PR), e do vice-prefeito Egídio Alves Rigo (DEM), por abuso de poder econômico. Para o juiz, ficou configurada doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Além dos diplomas cassados, Marlise e Egídio também tiveram a inelegibilidade decretada por oito anos em relação ao pleito de 2012.

O juiz também multou a prefeita em R$ 825,7 mil, valor dez vezes maior do que a quantia doada em excesso. Sem origem comprovada, a Justiça entendeu que a doação foi feita pela prefeita.

Para justificar o valor doado em excesso, os rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano calendário de 2011 pela prefeita deveria ter sido, no mínimo, de R$ 846,8 mil. Entretanto, analisando a declaração de Imposto de Renda de Marlise, o rendimento daquele ano foi de apenas R$ 21,1 mil.

“Desta forma, com base no real valor dos rendimentos tributáveis ao ano-calendário 2011, que foi declarado à Receita Federal do Brasil, a representada somente poderia doar aos comitês financeiros o valor de R$ 2.110”, disse o juiz.

Para o juiz, a doação de recursos ilícitos foi direcionada tanto para as coligações majoritária e proporcional, sendo todos os candidatos beneficiados diretamente pelo recurso. Na sentença, foi determinada a cassação do diploma dos vereadores eleitos e o registro de candidatura dos não eleitos de duas coligações: “Unidos Por Comodoro” composta pelos partidos PR e PPS, e “Juntos Por Comodoro”, composta pelo PP, PTB, DEM e PSDB.

O juiz considerou que todos foram diretamente beneficiados pela interferência do abuso de poder econômico em relação aos recursos ilícitos utilizados durante a campanha. Decretou ainda a inelegibilidade por oito anos aos sentenciados de ambas as coligações. Consequentemente, o juiz determinou a recontagem dos votos válidos para a eleição proporcional.

De acordo com o magistrado, a execução imediata do teor da sentença deverá recair somente sobre Marlise e Egídio. Já em relação aos vereadores eleitos e não eleitos, ele determina que se aguarde o trânsito em julgado da decisão no juízo de primeiro grau ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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